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Redução para 12 dias a partir de outubro nas compensações pela cessação do contrato de trabalho

O montante das compensações a atribuir aos trabalhadores pela cessação do contrato de trabalho por tempo indeterminado, bem como a termo certo e incerto, relativamente aos contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2013, passa dos atuais 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de duração do contrato, para 12 dias, sendo de 18 dias para os contratos a termo (12 dias para os contratos a termo incerto, após os primeiros 3 anos de duração).

Contratos a termo certo

Para os contratos de trabalho a termo certo celebrados a partir de 1 de outubro de 2013, em caso de caducidade decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Contratos a termo incerto

Por seu lado, a caducidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado a partir de 1 de outubro de 2013 confere ao trabalhador direito a compensação que corresponde à soma dos seguintes montantes:

• a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato;

• a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos seguintes.

Responsabilidade pelo pagamento da compensação

O empregador é responsável pelo pagamento da totalidade da compensação, sem prejuízo do direito ao reembolso, por aquele, junto do fundo de compensação do trabalho (FCT) ou de mecanismo equivalente (ME) e do direito do trabalhador a acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT), previstos na Lei nº 70/2013, de 30.8.

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