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Redução nas pensões de valor a partir de 1000 euros

Contribuição Extraordinária de Solidariedade

O Governo aprovou uma proposta de lei que reformula a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), prevista no Orçamento do Estado para 2014, passando a aplicar uma redução nas pensões a partir dos 1000 euros, em vez dos atuais 1350 euros.

Alarga-se, também, o patamar de incidência das taxas marginais suplementares de 15% e 40% (os dois escalões mais elevados de pensão), para pensões acima de 11 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS (4611 euros) e acima de 17 IAS (7126 euros), quando eram 12 IAS e 18 IAS.

Segundo a Ministra das Finanças, a taxa volta a ser progressiva: dos 3,5% para os 10%, consoante os rendimentos.

 Nos termos da atual redação da Lei do Orçamento do Estado, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) é aplicada às pensões, quer de natureza pública, privada ou cooperativa, nos seguintes termos:

• 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre 1350 e 1800 euros;

• 3,5% sobre o valor de 1 800 euros e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre 1800,01 e 3750 euros, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%;

• 10 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a 3750 euros.

Quando as pensões tenham valor superior a 3750 euros, são aplicadas, em acumulação com os 10% sobre a totalidade das pensões, as seguintes percentagens:

• 15 % sobre o montante que exceda 12 vezes o valor do IAS, mas que não ultrapasse 18 vezes aquele valor;

• 40 % sobre o montante que ultrapasse 18 vezes o valor do IAS.

Na mesma reunião, o Executivo apresentou uma proposta de aumento de 1% dos descontos a efetuar pelos beneficiários dos subsistemas ADSE, Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD), que será posteriormente objeto de apreciação pelos representantes sindicais e associativos dos beneficiários.

De acordo com o Governo, esta alteração visa o autofinanciamento dos subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.

Refira-se que, atualmente, os trabalhadores e pensionistas do Estado beneficiários dos subsistemas de saúde estão sujeitos a um desconto de 2,5% sobre as respetivas remunerações e pensões.

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