Arquivo

Redução das indemnizações por despedimento a partir de setembro

A nova legislação prevê que passe a ter como base o correspondente a 20 dias de salário por cada ano de serviço, até um máximo de 12 meses

O presidente da Confederação Empresarial Portuguesa (CIP) garantiu, anteontem, que a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho vai entrar em vigor no final de agosto ou princípio de setembro e abrangerá apenas os novos contratos.

«O secretário de Estado da Economia e do Emprego disse-nos que a nova legislação vai brevemente a Conselho de Ministros e na próxima semana à concertação social para esclarecer alguns aspetos, mas a redução das indemnizações entra em vigor no fim de Agosto ou no início de Setembro», disse António Saraiva aos jornalistas, à saída de uma reunião com o governante. Atualmente, quando um trabalhador é despedido tem direito a uma indemnização correspondente ao salário de um mês a multiplicar pelo número de anos ao serviço da empresa. A legislação em discussão prevê que a indemnização passe a ter como base o correspondente a 20 dias de salário por cada ano de serviço, até um máximo de 12 meses. O dirigente referiu que esta redução será aplicada apenas aos novos contratos, embora tenha admitido que ela possa ser alargada a todos, caso se venha a verificar essa necessidade, mas aí o Governo teria de levar o assunto à concertação social.

«Consideramos que seria útil que esta nova regra fosse aplicada a todos os contratos, mas tendo em conta a futura constituição de um fundo de compensação, que teria de ser também para todos os trabalhadores, afastamos essa apetência, declarou. A criação do fundo de compensação, segundo a CIP, não foi afastada pelo secretário de Estado Pedro Silva Martins, mas foi remetida para depois de uma discussão em sede de concertação social, dado ser de «difícil desenho». O fundo de compensação foi acordado em março em concertação social como forma de minimizar os efeitos da redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho. Embora não tenham sido definidos na altura os contornos, ficou estabelecido que as empresas descontariam para o fundo até um por cento por cada contrato. O memorando de entendimento com a “troika” prevê que o Governo apresente ainda este mês na Assembleia da República legislação, previamente acordada com os parceiros sociais, para reduzir as compensações por cessação de contrato de trabalho em todos os novos contratos (a termo e sem termo).

Sobre o autor

Leave a Reply