À semelhança dos trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes também se encontram abrangidos pela subida do IRS.
Assim, passarão a fazer retenções na fonte de 21,5% (em vez dos 20% actualmente praticado) e pagamentos por conta de 76,5%.
Todavia, a aplicação da nova taxa só ocorrerá após a publicação em Diário da República da Lei que irá introduzir alterações ao Código do IRS e respectiva legislação complementar, que até à data ainda não se sabe quando ocorrerá.
Refira-se ainda que os senhorios que tenham como inquilinos empresas com contabilidade organizada, passarão a reter 16,5% da renda, em vez de 15%.