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Recibos verdes obrigatórios por via electrónica a partir de 1 de julho

A emissão de recibos verdes, a partir do passado 1 de Julho, passou a ser feita, obrigatoriamente, através do modelo electrónico. O serviço está disponível no Portal das Finanças e é totalmente gratuito e seguro.

A emissão e consulta do recibo só podem ser efectuadas através de sessão segura, com introdução do número de identificação fiscal e da respectiva senha de acesso.

Fora desta obrigatoriedade vão ficar os titulares que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA.

Os prestadores de serviços com um pequeno volume de negócios que não atinja os 10 mil euros anos poderão continuar a emitir recibos verdes em papel.

Estes recibos deverão ser adquiridos nos Serviços de Finanças, sem preenchimento num número máximo de 50 e com um custo unitário de dez cêntimos.

Para os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS as novas regras definem que após a emissão do recibo verde electrónico este fica disponível no Portal das Finanças para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço.

Os recibos ficarão disponíveis para consulta durante o período de cinco anos e em caso de impressão o prestador de serviço deverá assiná-lo antes de o entregar.

Nas situações em que não seja possível emitir por via electrónica o recibo, os sujeitos passivos podem, antecipadamente, obter no Portal das Finanças os recibos sem preenchimento.

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