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Quem faltar a consulta vai para o fim da lista

Os doentes que faltem a uma consulta de especialidade nos hospitais, para a qual tenham sido convocados, e não apresentem justificação cabal terão de recomeçar o processo de inscrição em lista de espera, o que pode demorar até cinco meses.

As novas regras, que entram em vigor a 1 de abril, destinam-se a clarificar o acesso à consulta externa hospitalar e alargar o sistema a todos os hospitais e entidades com acordo com o SNS. Os tempos de espera e prioridades mantêm-se, mas a meta é garantir o seu cumprimento e marcação mais célere de consultas, além de ajudar a perceber os motivos e as especialidades com tempos de espera mais difíceis de cumprir.

Quem faltar poderá ainda ter de pagar a respetiva taxa moderadora se não apresentarem uma justificação «plausível», segundo a portaria publicada hoje em “Diário da República”. De acordo com o regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o utente deve justificar a sua falta à consulta marcada, nos sete dias seguidos após a data marcada. No caso de não o fazer, o utente ficará sujeito a uma falta não justificada.

O regulamento define como dever do doente «justificar a falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da taxa moderadora aplicável», lê-se na portaria.

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