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Quem é Quem?

A 10 de Abril deste ano foi publicado, na sequência da estratégia do PENT (Plano Estratégico Nacional de Turismo), o Decreto-Lei n.º 67/2008, que altera o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal Continental e que extingue regiões de turismo e zonas de turismo criadas por legislação anterior.

Criam-se assim cinco novas áreas regionais de turismo que correspondem às unidades territoriais de nível II – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve. Integrados nessas áreas regionais são também criados seis Pólos de Desenvolvimento Turístico (PDT).

A respeito dos PDT´s é curioso observar a alteração ao previsto na estratégia do PENT para Portugal Continental onde, para além de Lisboa e Algarve (pólos de desenvolvimento turístico já consolidados) os novos pólos a desenvolver seriam Porto, Douro, Oeste, Serra da Estrela, Alqueva e Litoral Alentejano. Eis que aparece agora “Leiria-Fátima” como um novo pólo a desenvolver, desaparecendo o Porto da lista de eleitos. Aparentemente, o alarido criado na altura da aprovação do PENT pelos agentes de turismo da região de Fátima surtiu efeito. Como resposta, Leiria agarra Fátima neste novo quadro de “limites de poder” desafogando-a da “Poderosa Lisboa”. Por outro lado, o “Porto”, PDT previsto no PENT, desaparece como tal. Talvez porque este novo diploma prevê que, nos casos particulares das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, poderá o membro do Governo com tutela na área do turismo contratualizar o exercício de actividades e a realização de projectos da administração central com associações de direito privado. Tendo em conta que o modelo genérico de gestão das novas regiões de turismo se baseia na criação de Entidades Regionais de Turismo (ERT´s), quererá isto dizer que essa nova figura não serve os interesses das grandes áreas metropolitanas? Que as ERT´s do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo poderão vir a ser preteridas, no exercício das suas competências, por associações de direito privado? Que em grandes projectos o Governo não confia em interlocutores regionais?

Dita o diploma que estas novas ERT´s reflectem um novo modelo de gestão, capaz de se auto-financiar (porque tem receitas e património próprios) e de estimular os agentes privados, podendo estabelecer parcerias com o Turismo de Portugal, I.P. para o desenvolvimento de actividades e projectos. Acresce como importante o facto de, para além de outras receitas, se prever a transferência, para cada uma das ERT’s, de verbas previstas anualmente no Orçamento do Estado para o desenvolvimento do turismo regional. Essa transferência faz-se proporcionalmente à taxa de execução de objectivos estabelecidos sendo que, em caso de incumprimento, revertem a favor do Turismo de Portugal, I. P. Ora aqui está o que aparenta ser um modelo virtuoso.

Não obstante, o diploma deixa algumas dúvidas no que respeita às formas de distribuição de competências. É que, apesar dos PDT’s pertencerem a uma determinada região de turismo, estará associada a cada um deles uma “entidade dinamizadora e interlocutora junto do órgão central do turismo”. Será então uma figura semelhante à da ERT que se cria para cada uma das cinco regiões? Será que, apesar da nomenclatura de “áreas regionais de turismo” se limitar a cinco, os novos órgãos de gestão a criar em Portugal Continental (ERT´s) serão 5+ 6, ou seja 11? Não se percebe, de facto, qual a diferença entre a “entidade dinamizadora e interlocutora” de um PDT e a ERT da área regional de Turismo que lhe corresponde.

Resta-nos então questionar, pela falta de hierarquias claras, se foi de facto resolvido o problema do número demasiado vasto e desorganizado de interlocutores regionais e locais. E será que foi mesmo conseguida a “dimensão crítica necessária em termos de coerência do produto turístico oferecido e dos recursos e meios de acção disponíveis” apregoada neste novo diploma? Talvez … já que mais não seja por obrigação, uma vez que todos os municípios terão de participar na respectiva ERT, sob pena de lhes ser vedado o acesso aos programas públicos de financiamento na área do turismo com recurso a fundos exclusivamente nacionais.

No caso do PDT da Serra da Estrela (que inclui as NUTS III da Serra da Estrela, da Beira Interior Norte e da Cova da Beira), nascerá algo parecido com “Entidade Regional de Turismo da Serra da Estrela”? Hum!!! Mudam-se os nomes, mudam-se as vontades?

Tendo em conta que os representantes das regiões de turismo anteriormente existentes encabeçam a lista de membros obrigatórios da comissão instaladora, comissão essa que tem como principais funções preparar o projecto de estatutos necessários ao funcionamento da ERT bem como os actos de constituição da Assembleia-geral e Direcção e conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos, será que este novo diploma traz alguma novidade? Será que corresponde às estratégias do PENT, por um lado, e que, por outro, se traduz em “ganhos de eficiência, pela simplificação, racionalização e automatização que permitam a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos”, alto patrocínio do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado? A ver vamos.

Por: Cláudia Quelhas

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