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«Quando o fornecedor cumpre, não há motivo para que a Câmara não pague com brevidade»

Rita Cunha Mendes justifica por que é que o município de Aguiar da Beira é o que menos tempo demora a pagar aos fornecedores

«Sempre que o município de Aguiar da Beira assume um compromisso financeiro com uma entidade no âmbito da contratação é porque tem a garantia de que pode satisfazer os pagamentos». Esta é uma das explicações que a vice-presidente da autarquia, Rita Cunha Mendes, adianta para que a autarquia seja a que menos tempo demora a pagar aos fornecedores na região.

Conforme O INTERIOR noticiou na semana passada, Aguiar da Beira continua a ser, de longe, o município que menos demora a pagar no distrito da Guarda e na região. De acordo com os dados divulgados na semana passada pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a edilidade tinha, no final de dezembro de 2014, um prazo médio de pagamento (PMP) de cinco dias. Mesmo assim, a Câmara aguiarense agravou em dois dias o seu PMP relativamente a 2013, quando era de três dias. «Temos desenvolvido o nosso plano de atividades mediante as disponibilidades que os seus orçamentos permitem. Nessa medida, quando o fornecedor cumpre com os encargos contratualizados, não existe qualquer motivo para que o município não efetue, com brevidade, os respetivos pagamentos», refere Rita Cunha Mendes.

A autarca acrescenta que estes «bons indicadores» no PMP só se conseguem com «o esforço diário da organização no controlo dos procedimentos da tesouraria». De resto, a vice-presidente adianta que a Câmara Municipal não tem atualmente «qualquer divida em atraso» a fornecedores e que o prazo médio de pagamento de cinco dias «é determinado pelos procedimentos administrativos impostos para o processamento contabilístico e financeiro». Segundo a responsável, é um indicador que «procuraremos manter, conscientes que os próprios fornecedores sempre apresentarão melhores propostas junto das entidades que habitualmente são boas pagadoras e que a legitimidade deste município resulta reforçada na exigência do cumprimento das obrigações dos mesmos».

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