Arquivo

Providência cautelar contra fecho compulsivo do ISACE

Pedido suspende a execução do despacho de Mariano Gago até haver decisão judicial

A Fundação Frei Pedro requereu a suspensão do despacho do ministro do Ensino Superior que determina o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa (ISACE), de que é proprietária.

A instituição revelou, na terça-feira, ter apresentado uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, invocando «diversos vícios» no despacho 4476/2009 que determinam «a sua nulidade e/ou anulação por inconstitucionalidade e violação de lei». O primeiro argumento alegado é que a decisão ministerial é «uma “colagem” do despacho que determinou o encerramento compulsivo da Universidade Independente». Prova disso é que o ISACE é designado como universidade, lê-se no requerimento. Mas há mais, considera a Fundação Frei Pedro, que recorda ter requerido, em Outubro de 2008, o encerramento voluntário deste instituto superior privado por já não ter a funcionar os ciclos de estudos.

«O grotesco da situação fica patenteado quando o ISACE é tratado, no despacho, como se tivesse ainda em funcionamento ciclos de estudos, o que já não acontece há cerca de dois anos! Mais uma vez esse erro de apreciação factual só se explica porque o ministério utilizou o despacho de encerramento compulsivo da Universidade Independente e aplicou-o “ipsis verbis” ao ISACE», sustenta o requerimento do pedido de providência cautelar, a que O INTERIOR teve acesso. Refutada é também a acusação de ministrar três ciclos de estudos de doutoramento «em regime de franquia», já que esses cursos resultam de acordos com três universidades espanholas.

O fecho do ISACE baseia-se numa auditoria realizada no ano passado pela Inspecção-Geral do Ensino Superior, que comprovou, «inequivocamente, uma manifesta degradação pedagógica» das suas condições de funcionamento. Entretanto, com este pedido de providência cautelar fica suspensa a execução do despacho de Mariano Gago até haver decisão judicial.

Sobre o autor

Leave a Reply