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Provedor do estudante do IPG conhecido a 25 de Novembro

Regulamento eleitoral foi publicado em “Diário da República” e candidaturas devem ser entregues até dia 17

O regulamento eleitoral para o Provedor do Estudante do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) foi publicado na semana passada em “Diário da República” e as eleições para o cargo estão agendadas para 25 de Novembro. Por enquanto ainda não há candidatos conhecidos, até porque o processo eleitoral só arrancou na última terça-feira com a afixação dos cadernos eleitorais. As candidaturas devem ser entregues até dia 17 do próximo mês.

O presidente do IPG considera que o Provedor do Estudante é «uma figura importante, porque pensamos e queremos acreditar que será uma forma mais fácil dos alunos exporem os seus problemas a alguém que sabem que não está ligado aos dirigentes máximos das instituições». Contudo, «ao mesmo tempo poderá ter a capacidade de intervir junto dos próprios dirigentes e dos serviços no sentido de ultrapassar eventuais problemas, de atender a reclamações e, acima de tudo, de ajudar os alunos na sua integração e também no chamar a atenção de problemas que possam ocorrer», salienta Constantino Rei. De resto, o responsável máximo do Politécnico justifica a abertura do procedimento com o facto de se tratar de um cargo previsto no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), pelo que só havia que «desencadear os procedimentos para cumprir a lei».

«Eventualmente já deveria ter sido feita a eleição, mas não houve oportunidade», refere Constantino Rei. De acordo com o regulamento publicado em DR, o Provedor do Estudante é «um professor, ou equiparado a professor, eleito para o cargo pelos estudantes, por sufrágio universal directo e secreto de entre os professores ou equiparados a professores do IPG». A sua função passa pela «defesa e a promoção dos direitos e dos interesses dos estudantes, gozando, no exercício das suas funções, de total autonomia relativamente aos restantes órgãos do Instituto». A sua actividade abrange todos os órgãos, serviços e membros do Politécnico, bem como dos Serviços de Acção Social. Os estudantes podem apresentar «queixas e participações, por acções ou omissões dos órgãos e serviços do Instituto e das unidades orgânicas de ensino e investigação, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações que se mostrem necessárias».

A proposta de candidatura de um professor ao cargo «cabe aos estudantes, em número não inferior a 50», sendo que só será admitida se for acompanhada de declaração de aceitação do mesmo. O mandato tem a duração de três anos e é inamovível, «salvo se perder a qualidade de professor do Instituto». Entre as competências do Provedor, salientam-se o «apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e, caso considere que a razão lhes assiste, proferir as recomendações pertinentes aos órgãos competentes para as atender». Além disso, deve fazer «recomendações genéricas, tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da actividade pedagógica e da acção social escolar». Compete-lhe ainda «promover a realização de actividades inspectivas aos serviços, cujas actividades são vocacionadas para os estudantes e a outros serviços sobre os quais existam dúvidas quanto à regularidade de funcionamento».

Ricardo Cordeiro

Provedor do estudante do IPG conhecido a 25
        de Novembro

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