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Provas de recuperação podem não ser testes

Simplificação

Um esclarecimento (um recuo?) do Ministério da Educação veio afinal tranquilizar alunos, pais e professores: afinal as provas de recuperação previstas no Estatuto do aluno, que acaba de entrar em vigor, não são obrigatoriamente testes, como o seu nome podia fazer pensar.

Segundo o novo Estatuto do aluno, este está sujeito a uma “prova de recuperação” quando atinge em faltas o dobro das aulas semanais (não justificadas) ou o triplo entre faltas justificadas e injustificadas. Quando isto acontece, o aluno é informado do tipo de prova que irá realizar no sentido de recuperar as aulas perdidas. Deste modo, o professor pode escolher entre várias opções: um teste escrito, uma apresentação oral na aula, um trabalho escrito, um conjunto de fichas sobre a matéria, etc.

E se o aluno não tiver aproveitamento nessa prova? Neste caso, o conselho de turma pode propor uma segunda oportunidade através de um plano de acompanhamento ou propor a exclusão imediata.

Entretanto as greves dos alunos nos passados dias 8 e 15 de Outubro e de 6 de Novembro mostraram algum descontentamento, tendo a primeira sido bastante participada na nossa escola. No entanto o esclarecimento vindo do Ministério da Educação sobre as diversas modalidades da prova de recuperação poderá vir a arrefecer os ânimos.

O Estatuto traz outras novidades como o prazo de justificação de faltas (passa a ser de 3 dias úteis) e a obrigatoriedade de o Director de turma convocar o encarregado de educação quando o aluno atinge o dobro das faltas semanais numa disciplina.

Com as novas regras o Ministério pretende dissuadir os alunos de faltar, já que isso passa a trazer-lhes mais complicações no dia-a-dia escolar. Os críticos deste diploma acreditam no entanto que por via deste regime as exclusões por faltas vão praticamente desaparecer, o que pode ser contraproducente.

Cláudio Marques (11ºE)

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