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Programa de Estágios Profissionais uniformizado com Passaportes Emprego

O Governo procedeu a nova alteração ao Programa de Estágios Profissionais, de modo a, designadamente, eliminar situações de eventual sobreposição com as medidas Passaportes Emprego, integradas no Impulso Jovem.

Assim, segundo a nova portaria ora publicada, o Programa de Estágios Profissionais é reorientado para abranger os jovens com idades compreendidas entre os 25 e os 30 anos, inclusive (o Passaporte Emprego aplica-se a jovens à procura de emprego, entre os 18 e os 25 anos). É, ainda, uniformizada a duração dos estágios, tendo sido alargado o período de duração de 9 para 12 meses, bem como o valor das bolsas de estágio.

Por seu lado, foi alargado o âmbito dos Estágios Profissionais de forma a que os mesmos se apliquem aos estágios que tenham como objetivo o cumprimento de requisitos para acesso a títulos profissionais, e também para que as autarquias locais possam candidatar-se a este Programa, de modo a eliminar barreiras de acesso ao mesmo.

O pagamento do valor correspondente às bolsas de estágio passa a ser comparticipado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), nos seguintes termos:

– integralmente, relativamente ao 1º estagiário, no caso de entidades com 10 trabalhadores ou menos ou autarquias locais, desde que não tenham já obtido idênticas condições de apoio noutro estágio financiado por fundos públicos;

– em 80% do respetivo valor: relativamente ao 1º estagiário, quando tenha já obtido comparticipação integral noutro estágio financiado por fundos públicos; no que se refere aos estagiários seguintes, no caso de entidades com 10 trabalhadores ou menos ou autarquias locais; no caso de entidades com mais de 10 trabalhadores.

As referidas comparticipações são majoradas em 10%, no caso de estagiário com deficiência e incapacidade.

São introduzidos ajustamentos no regime jurídico dos projetos reconhecidos de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região pelo IEFP, visando conferir-lhes maior eficácia. Assim, o estágio passa a poder ter uma duração de 6, 9, 12 ou 18 meses, não prorrogáveis, contra a anterior regra de um máximo de 18 meses não prorrogáveis.

Estabelece-se, agora, que podem ser abrangidos, quanto a projeto reconhecido de interesse estratégico, os desempregados inscritos nos centros de emprego com idade entre os 18 e os 24 anos, inclusive.

Fica expressamente previsto que o IEFP não comparticipa no pagamento das contribuições devidas à Segurança Social pelas entidades promotoras, relativamente a cada trabalhador abrangido. 

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