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Prestar Contas… I

Vox Populi

O mandato autárquico ainda vai a meio, pelo que ainda não é tempo de ser avaliado nas urnas a acção da maioria que nos governa na Câmara da Guarda. Mas podemos já tentar vislumbrar o nosso futuro colectivo.

Sabendo-se que “estratégia” ficou a cargo de quem lidera, tentei perceber por que caminhos vai a nossa governação autárquica, o que respeita a contas, ou seja proveitos/gastos e investimentos. Que estratégia é esta de começar por afirmar, e até requerer uma declaração de situação de ruptura financeira, reconhecendo, à partida, uma situação pior que a estimada (se assim não fosse, teríamos ouvido essa proposta em campanha eleitoral e não ouvimos), e perante o chumbo da operação, concretizarem-se dois anos de exploração, caracterizados pelo agravamento da situação?

Senão vejamos:

A – 440 funcionários à partida (31/12/2004), hoje 488 (em 31/12/2006) – já foram 491 em finais de 2005. Assim, piorou o rácio proveitos operacionais por trabalhador obviamente.

B – número de funcionários em acumulação de funções à partida – 6, no fim do período em análise 18, dos quais 6 foram autorizados em 2006.

C – dívidas de curto prazo à partida: 17.301.605,07 euros; 25.206.320,58 euros em finais de 2006.

D – dívidas à banca à partida: 18.421.617,89 euros, sendo no final do ano passado 21.672.538,33 euros.

Pelo que o total da dívida passa de 35.723.222,96 euros para um valor de 46.878.858,91 euros, ou seja, sofre um agravamento de 11.155.635,95 euros, o equivalente a 2,23 milhões de contos.

E – receita executada face ao orçamentado – 39% (a média dos municípios de dimensão idêntica foi 63%), pelo que, apesar de se ter reduzido o orçamento, não se melhorou a taxa de execução.

F – peso das despesas de investimento nas despesas totais – 29%. O restante são despesas correntes e contrastam com os 32% que outros municípios da mesma dimensão conseguem. Investimos assim, tal como na administração central, muito pouco, mas gastamos muito em despesas correntes. E isto apesar da lei 60-A/2005 (lei do Orçamento de Estado para 2006) ser para cumprir. Na nossa autarquia ultrapassamos o limite imposto em 2.329.539,79 euros. Consequência (ver lei 53-A/2006 de 29/12 artigo 33ºnº8 e lei nº2/2007 de 15/01 artigo 61ºnº1), este excesso de endividamento reduz as transferências em igual montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro em 2007. Ou seja, vamos receber menos esse valor da administração central e seremos obrigados a reduzir 10% desse excesso em 2007.

G – o artigo 17º da lei 60-A, atrás referida, obrigava a manter as despesas com o pessoal, sem prejuízo dos aumentos de vencimentos ao nível do verificado em 2005. Ora, na CMG, só foram superiores em 662.028,00 euros se compararmos os gastos de 2006 com 2005.

H – dívidas de terceiros à partida eram apenas 193.426,73 euros; no final de 2006 eram de 3.725 438,43 euros, quase 840% mais. Não é engano, receber tornou-se difícil também para a CMG.

I – assim, não é de espantar que o resultado líquido do exercício de 2006 seja negativo e no valor de 3.968.182,20 euros, que resultam de resultados operacionais igualmente negativos de 5.178.400,45 euros e de resultados correntes também negativos de 5.271.746,90 euros.

De tudo isto ressalta, como primeira conclusão, que no QREN que se avizinha, onde é preciso ter fundos próprios mais exigentes para se ter acesso, passará para nós a ser uma miragem. Mas, a “estratégia” talvez possa ser a de criar condições para que, em 2009, com outra maioria – digo eu – estejam reunidas condições para ser finalmente aprovado um pedido de reequilíbrio financeiro para a autarquia…

Por: J. L. Crespo de Carvalho

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