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Prestadores de serviços isentos de IVA

Todos os prestadores de serviços que sejam pessoas singulares e que tenham obtido no ano anterior um volume de negócios inferior a € 10.000 e estejam enquadrados no regime simplificado, podem beneficiar de uma isenção de IVA.

Para os que iniciam a atividade, coloca-se a questão de como efetuar o enquadramento na isenção, ou não, de IVA.

Tendo em conta que, quando iniciam a atividade, os sujeitos passivos, muitas vezes jovens acabados de sair da universidade ou desempregados, não dispõem de dados relativos ao seu volume de negócios, foi publicada recentemente uma informação vinculativa da Autoridade Tributária que visa esclarecer esta questão.

Os sujeitos passivos que iniciem a sua atividade na categoria B do IRS devem declarar na declaração de início de atividade a previsão do volume de negócios relativa ao ano corrente.

As Finanças convertem o volume de negócios previsional relativo a esse período inferior a 12 meses, num volume de negócios anual, efetuando a proporção, para efeitos de enquadramento em IVA no ano do início de atividade.

Contudo, será o volume de negócios anual obtido convertido com base no volume de negócios real que determina a continuação, ou não, no ano seguinte, desta isenção de IVA.

A título exemplificativo, um contribuinte que tenha iniciado a atividade em agosto 2013 deste ano com uma previsão de volume de negócios de € 3.000. Feita a conversão no volume de negócios anual correspondente dá € 7.200, ficando enquadrado na isenção.

No final de 2013, apenas faturou € 5.000. É efetuada nova conversão para o volume de negócios anual com base nos 5 meses de faturação, dando um valor de € 12.000.

Significa isto que, em 2014, este contribuinte está obrigado a liquidar IVA.

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