Os presidentes das Juntas urbanas da Guarda, Seia, Conceição (Covilhã) e Fundão são os que mais podem ganhar no exercício das suas funções em toda a região, por estarem à frente de freguesias com mais de cinco mil eleitores. A lei diz que, nestas condições, os autarcas têm um ordenado base de 1.449 euros mensais, mas só se estiverem a tempo inteiro e em exclusividade – o que nem sempre é uma opção. Caso contrário, recebem metade.
A lei que rege os ordenados dos eleitos nas freguesias determina quatro escalões, com os vencimentos a serem indexados ao montante que o Presidente da República recebe (7.630,30 euros) e a dependerem do número de eleitores. O máximo que um presidente de Junta em Portugal pode ganhar equivale a 25 por cento do ordenado de Cavaco Silva, ou seja, 1.907,58 euros, mais 555,49 em despesas de representação, correspondente ao primeiro escalão. Para isso, a sua freguesia tem de ter mais de 20 mil votantes. Nenhuma da região alcança este requisito e nem o que é exigido no segundo, que contempla as que têm entre 10 e 20 mil. João Prata (S. Miguel), José Manuel Brito (S. Vicente), Ernesto Gonçalves (Sé), Alberto Figueiredo (Seia), Carlos Martins (Conceição) e Malícia Trindade (Fundão) regem-se pelo que dita o terceiro, para autarquias entre cinco e dez mil eleitores, em que, para além dos 1.449 euros de ordenado, estão previstos mais 422,17 em despesas.
Só há duas formas de conseguirem estar a tempo inteiro e alcançarem, assim, estes valores: mais de sete mil votantes e uma área superior a 100 quilómetros quadrados, ou que os encargos anuais com as suas remunerações não excedam 12 por cento do valor total da receita constante da conta de gerência do ano anterior e nem do inscrito no orçamento em vigor. A primeira é impossível na região. Só as freguesias da Sé e S. Vicente, ambas na Guarda, e a do Fundão ultrapassam o número de votantes exigido, mas estão longe de ter aquela área. A maior é a da Sé e não chega aos 20 quilómetros quadrados. Além do vencimento de um presidente de Junta baixar para metade no regime de meio tempo, o eleito perde também o direito de apresentar despesas de representação. Todas as outras freguesias situam-se no quarto e mais baixo escalão. É aqui que estão as que não chegam aos cinco mil eleitores, sendo que os seus presidentes auferem um máximo de 1.299,85 euros, mais 355,2 em despesas, a tempo inteiro.
O meio tempo tem as mesmas regras neste escalão: metade do vencimento e sem direito a despesas. Para conseguirem o salário mais alto, têm que governar numa freguesia com mais de 1.500 votantes, um número só conseguido em cerca de 30 freguesias em toda a região. Além disso, também aqui os encargos com as suas remunerações anuais não podem ser superiores a 12 por cento do valor total da receita constante da conta de gerência do ano anterior e nem do inscrito no orçamento a vigorar. Neste escalão, este último requisito é obrigatório até para se conseguir o meio tempo, a que se junta outra obrigatoriedade: governar numa freguesia com mais de mil votantes. Na região, a lista das que alcançam este número de eleitores não ultrapassa a meia centena. A esmagadora maioria dos nossos autarcas acaba por estar em não permanência nas Juntas, isto é, nem a tempo inteiro nem a meio tempo, colocando em primeiro plano a sua actividade profissional privada. Quanto tal acontece, o presidente de Junta de uma freguesia com um número de eleitores entre os cinco e os dez mil arrecada 305,30 euros, enquanto que o tesoureiro e o secretário ficam com 244,24. Nas autarquias com mais de cinco mil e menos de dez mil, os presidentes encaixam 274,77 euros e os outros dois membros 219,82.
Deputados eleitos para a AR encaixam 3.815,17 euros
Um deputado à AR recebe por mês um ordenado base de 3.815,17 euros, o mesmo que o vice-presidente, o secretário da mesa ou um presidente de grupo parlamentar. A excepção é o presidente da AR, que aufere 80 por cento do vencimento de Cavaco Silva. A única diferença entre os restantes está no valor das despesas de representação. Por exemplo, José Albano Marques (PS), Carlos Peixoto (PSD) e João Prata (PSD) têm direito a despesas na ordem dos 370,32, enquanto que Francisco Assis (PS) dispõe de 740,65 por ser presidente de grupo parlamentar. Há ainda outras remunerações, como 69,19 euros por cada dia de presença em trabalhos parlamentares, para quem reside fora da Grande Lisboa.
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