O Presidente da República já promulgou o diploma que permitirá às Câmaras Municipais recorrerem a uma linha de crédito de mil milhões de euros, bem como o novo estatuto do pessoal dirigente da administração local, que deverá levar à redução de 600 a 1.200 chefias municipais até final do ano.
Apesar da Presidência da República não ter divulgado a promulgação das propostas do governo, os dois diplomas já foram devolvidos ao parlamento com a aprovação de Belém e foram entretanto enviados pela Assembleia para publicação em “Diário da República”. Do dossiê autárquico aprovado pelos deputados no último plenário parlamentar, a 25 de julho, falta apenas o texto que consagra um novo regime jurídico para as empresas municipais e que deverá reduzir o número para 200, metade das que existem atualmente.
Já o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) foi publicado anteontem no “DR” e versa sobre o contrato celebrado entre o executivo e a Associação Nacional de Municípios (ANMP), estabelecendo uma linha de crédito de mil milhões de euros para que as autarquias possam regularizar dívidas vencidas há mais de 90 dias. Contudo, existe uma contrapartida que levou a que só os partidos da maioria aprovassem a lei, a de que os municípios que recorrerem a esta ajuda ficam obrigados a subir as taxas municipais para os valores máximos. O próprio texto do PAEL estabelece a entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas a disponibilização do crédito ainda exige alguns passos legais. A seguir, o governo terá de criar uma comissão de análise, que ficará responsável pelas propostas de contrato entre as autarquias e o Estado. Por definir está também o formulário para os pedidos de adesão.
As condições de adesão ao PAEL começam por enquadrar os municípios em dois grupos: no primeiro estão aqueles que se apresentam em situação de desequilíbrio estrutural à data de 31 de dezembro de 2011 e no segundo os restantes, com pagamentos em atraso em 31 de março de 2012. Em contrapartida, o Estado exige que exista qualquer tipo de processos judiciais dos municípios em que tenham demandado a administração central ou tenham interposto providências cautelares em áreas tuteladas pelo memorando. Por outro lado, são exigidas às autarquias em causa reduções e contenções na despesa municipal e, consequentemente, um aumento da receita no período abrangido pelo plano, nomeadamente de IMI. Os municípios do grupo II terão um plano simplificado, mas poderão beneficiar de medidas aplicadas ao grupo I, aproveitando da melhor forma as margens para a fixação e cobrança de taxas e preços. O cumprimento do programa será, invariavelmente, acompanhado pela Inspeção-Geral de Finanças, tendo os municípios aderentes que apresentar o Relatório e Contas juntamente com um relatório de acompanhamento do PAEL. A libertação das verbas aprovadas será realizada em três tranches e o prazo máximo de vigência do PAEL será de 20 anos para os municípios integrados grupo I e de 14 para os restantes. Por fim, a taxa de juro é correspondente à aplicada à República Portuguesa, acrescida de quinze pontos base.
Quanto ao novo estatuto do pessoal dirigente da administração local estabelece uma diminuição de, pelo menos, 600 chefias nos atuais 3.387 dirigentes locais, podendo o número total chegar aos 1.200. Segundo revelou o secretário de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa, Paulo Júlio, aquando da aprovação da proposta em Conselho de Ministros, 86 municípios terão de reduzir os cargos dirigentes em 30 por cento e 40 autarquias terão de cortar mais de metade. Com a promulgação destas duas leis, falta agora o regime jurídico da atividade empresarial local. De acordo com Paulo Júlio, existem atualmente «400 empresas municipais de todos os tipos».