As portagens nas autoestradas não deverão aumentar em 2016, pelo terceiro ano consecutivo, apesar da taxa de inflação homóloga ter atingido os 0,62 por cento em outubro.
A fórmula de cálculo das tarifas está prevista no decreto-lei nº 294/97, que estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga, sem habitação, no continente, conhecida até dia 15 de novembro. Ora desta vez o mecanismo de atualização dos preços estabelece que as tarifas têm de ser múltiplos de cinco cêntimos, pelo que eventuais alterações, calculadas sublanço a sublanço, poderão não atingir o valor mínimo na esmagadora maioria dos troços e nas classes de veículos mais baixas. Segundo a imprensa económica, os concessionários de autoestradas não querem, para já, comprometer-se com qualquer decisão dado que a proposta de preços ainda não foi apresentada ao governo. No ano passado, os portugueses pagaram 316,2 milhões de euros de portagens à Infraestruturas de Portugal, sendo 223,3 milhões correspondentes às ex-Scut.