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Portagens começam dia 8

Tarifa por quilómetro é de 0,82 cêntimos, tanto quanto nas restantes autoestradas portuguesas

Começam no dia 8 e vão custar oito cêntimos por quilómetro as portagens que o governo decretou para a A25 e A23. O decreto-lei (nº 111/2011) que regulamenta a cobrança nas últimas SCUT (Algarve, Beira Interior, Interior Norte e Beiras Litoral e Alta) do país foi publicado em “Diário da República” na segunda-feira. Quem vier à região para passar a quadra natalícia já vai ter que contar com esta despesa extra, que será de 16,70 euros em toda a extensão da A23 (Torres Novas-Guarda) e de 16 euros na A25 (Aveiro-Vilar Formoso).

O governo justifica a medida por entender que «os princípios da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça social, bem como permitem um incremento das verbas obtidas com a exploração das infraestruturas rodoviárias». No entanto, o diploma salvaguarda um regime de isenções e descontos para residentes e empresas com sede na área de influência destas auto-estradas – apurada a partir de «qualquer parte do território» das NUT que fique a menos de 20 quilómetros dos lanços e sublanços da auto-estrada. O que abrange a totalidade do distrito da Guarda e Cova da Beira na A25 e 12 concelhos do distrito da Guarda mais todo o distrito de Castelo Branco na A23. A benesse concedida é a isenção de portagens «nas primeiras dez transações mensais que efetuem na respetiva auto-estrada» e um desconto de 15 por cento na taxa de portagem «aplicável em cada transação que não beneficie da isenção» anterior, refere o decreto-lei.

Mas para beneficiarem desta «discriminação positiva» os utilizadores têm que adquirir um dispositivo eletrónico «associado à matrícula». Será depois necessário comprovar periodicamente – a estabelecer pelo governo – se se mantém as condições para beneficiar das isenções e descontos. De resto, o regime de isenções e descontos vai vigorar até 30 de junho de 2012, sendo que no dia seguinte apenas se manterá «para as auto-estradas que sirvam regiões cujo produto interno bruto (PIB) per capita regional seja inferior a 80 por cento da média do PIB per capita nacional». O diploma foi promulgado a 16 de novembro pelo Presidente da República, o que motivou a marcação de nova marcha lenta para amanhã na A25 por parte da Comissão de Utentes. «Não será a introdução de portagens que fará baixar os braços a esta população e a esta comissão. Esta marcha lenta será uma das iniciativas, mas não a última», assegurou o porta-voz do movimento.

Francisco Almeida considera que Cavaco «não foi coerente com o seu discurso sobre a necessidade de políticas públicas que desenvolvam o interior» e também lamenta o valor das tarifas a cobrar. «É injusto que as portagens nestas auto-estradas tenham a mesma tarifa de referência [0,82 cêntimos] que as vias do litoral», criticou. Já o movimento de Empresários P’la Subsistência do Interior (ESI) reuniu anteontem e anunciou que vai levar a tribunal o Estado e membros do Governo, exigindo indemnizações pelos prejuízos causados com a introdução de portagens nas auto-estradas do interior. «Os empresários vão avançar com uma ação administrativa comum contra o Estado, exigindo indemnizações pela frustração de negócios e lucros cessantes», sustentou Luís Veiga, porta-voz do movimento. O argumento é «a expectativa de negócios criada com o investimento em vias gratuitas apresentadas como ferramentas para promover o desenvolvimento, corrigindo assimetrias regionais».

O processo avança em 2012 com a elaboração de um parecer jurídico. O movimento anunciou também que vai interpor «ações de responsabilidade civil sobre cada um dos ministros que deliberou sobre o diploma que cria as portagens», uma medida que o ESI considera «incomportável para as estruturas de custos das empresas». Luís Veiga anunciou ainda que os empresários abrangidos pela Via do Infante (A22), no Algarve, vão ser convidados a juntarem-se aos mesmos processos. Na reunião de terça-feira, os contestatários sublinharam que será «insuportável um custo acrescido de pelo menos 50 euros para uma simples viagem de ida e volta a Lisboa a partir da Beira Interior».

Concelhos da região abrangidos pela área de influência das auto-estradas

Concessão da Beira Interior (A23): 19

Serra da Estrela:

• Fornos de Algodres;

• Gouveia;

• Seia.

Beira Interior Norte:

• Almeida;

• Celorico da Beira;

• Figueira de Castelo Rodrigo;

• Guarda;

• Manteigas;

• Meda;

• Pinhel;

• Sabugal;

• Trancoso.

Beira Interior Sul:

• Castelo Branco;

• Idanha-a-Nova;

• Penamacor;

• Vila Velha de Ródão.

Cova da Beira:

• Belmonte;

• Covilhã;

• Fundão.

Concessão Interior Norte (A24): 2

• Aguiar da Beira (Dão Lafões)

• Vila Nova de Foz Côa (Douro)

Concessão da Beira Alta/Beira Litoral (A25): 17

• Aguiar da Beira (Dão Lafões)

Serra da Estrela:

• Fornos de Algodres;

• Gouveia;

• Seia.

Beira Interior Norte:

• Almeida;

• Celorico da Beira;

• Figueira de Castelo Rodrigo;

• Guarda;

• Manteigas;

• Meda;

• Pinhel;

• Sabugal;

• Trancoso.

Cova da Beira:

• Belmonte;

• Covilhã;

• Fundão.

• Vila Nova de Foz Côa

(Douro)

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Reações

Joaquim Valente, presidente da Câmara da Guarda

«É uma desilusão para todos nós. Sempre nos foi dito que estas autoestradas não seriam portajadas até a região atingir a média dos níveis de desenvolvimento nacional. Além disso, os incentivos ficam muito aquém do que era expetável, pois não são contabilizadas viagens, mas sim passagens por pórticos, pelo que não há qualquer discriminação positiva para os residentes e as empresas».

Pedro Tavares, presidente da Associação Empresarial da Região da Guarda

«Não estava à espera que o interior fosse tão penalizado pelo preço que vai ser aplicado. É uma loucura e completamente injusto porque os nossos empresários vão sofrer um agravamento de 20 por cento dos seus custos. Vamos pagar muito mais do que quem circula nas autoestradas do litoral, que são mais seguras e têm melhores condições de circulação que a A25 e a A23».

Paulo Manuel, presidente da Associação Comercial da Guarda

«É uma decisão política com a qual nos sentimos claramente enganados. Deram-nos autoestradas sem portagens e hoje estão a impor-nos esse pagamento quando sabemos que muitos cidadãos as utilizam diariamente para se deslocarem, pelo que vão ter uma grande impacto nas contas ao fim do mês. Também temos muitas empresas que têm que trabalhar à escala do distrito porque o mercado local é reduzido e que terão os seus custos agravados, pelo que vão perder competitividade e ficar cada vez mais em dificuldade. É uma medida que vai contribuir para o aceleramento do êxodo populacional».

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Coima nunca inferior a 25 euros

Os agentes representantes das concessionárias de autoestradas vão poder mandar parar os condutores com a ajuda da polícia para exigir o pagamento da taxa de portagem em caso de infração.

Segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012, quando for detetada «a prática dos factos constitutivos de uma contraordenação prevista na presente lei, os agentes de fiscalização podem, com a intervenção da autoridade policial, mandar interromper a marcha do veículo em causa, tendo em vista o pagamento imediato do valor da taxa de portagem devida e dos custos administrativos associados». Se o infrator não pagar, é lavrado o auto. As contraordenações são punidas com «coima de valor mínimo correspondente a 10 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias», segundo a proposta de lei.

Tarifas sobem 4,36 por cento em janeiro

Os preços das portagens na A25 e A23 ainda agora foram determinados e já vão aumentar em janeiro, altura que as tarifas serão atualizadas em mais 4,36 por cento.

A fórmula de cálculo dos preços a praticar em cada ano está prevista no decreto-lei nº 294/97 e estabelece que o aumento tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente conhecida até 15 de novembro do ano anterior, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de aumentos dos preços. Este valor é, na prática, o divulgado recentemente pelo Instituto Nacional de Estatística referente a outubro, quando a inflação homóloga, excluída do valor da habitação no continente, foi de 4,36 por cento. Este será assim o referencial do aumento para o próximo ano, a menos que o governo, à semelhança do que fez em 2011, crie legislação específica que impeça a aplicação do decreto-lei.

Luis Martins Isenções e descontos só funcionam para quem tiver dispositivos eletrónicos de cobrança

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