Foram publicados os novos valores das pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência, para vigorarem a partir de 1 de Dezembro do corrente ano. “Também a partir daquela data serão aplicados os novos valores das pensões resultantes de doença profissional.
Para as pensões mais baixas e médias, ou seja, de valor até 596,79 euros e entre 596,80 euros e 2387,16 euros, os aumentos consagrados são, respectivamente, de 3,1% e de 2,6%. “Beneficiam de um aumento de 2,4% as pensões de montante superior a 2387,16 euros.”Contudo, as pensões de montante igual ou superior a 4774,32 euros não beneficiam de actualização.”Paralelamente, a nova portaria procede à fixação dos valores mínimos da pensão por invalidez e por velhice, mantendo a regra da sua diferenciação, de acordo com os anos de carreira contributiva do beneficiário.”Por seu lado, o montante mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime especial das actividades agrícolas é fixado em 212,46 euros.”As pensões de invalidez e de velhice do regime não contributivo foi fixado em 177,05 euros.”As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte e por doença profissional são actualizadas em 3,1%, no caso das pensões calculadas com base em remuneração real ou de referência igual ou inferior a 397,90 euros, e em 2,6% para as pensões calculadas com base em remuneração real ou de referência superior àquele montante.