O tribunal de Moulins (França) condenou a quatro e três anos de prisão, respetivamente, o proprietário, Arménio Pinto Martins, e o condutor, Ricardo Martins Pinheiro, de uma carrinha acidentada em março de 2016, na qual morreram 12 emigrantes portugueses.
O dono do veículo tem ainda como sanção acessória a proibição do exercício de atividade de transportador a título definitivo. Estão a decorrer processos acessórios, em Lisboa e na Guarda, para fixação da indemnização aos familiares das vítimas. Natural de Carapito (Aguiar da Beira), Ricardo Martins Pinheiro, hoje com 22 anos, era acusado de homicídio involuntário, ferimentos involuntários agravados e violação manifestamente deliberada de uma obrigação de segurança ou de prudência. O jovem foi ainda julgado pela condução de um veículo a motor ou um atrelado com pneus lisos ou danificados, por velocidade excessiva em função das circunstâncias do acidente, por ultrapassagem sem possibilidade de voltar rapidamente para a sua faixa e por ultrapassagem à esquerda da estrada perturbando o trânsito no sentido inverso.
O seu tio, Arménio Pinto Martins, de 44 anos, natural de Palhais (Trancoso), estava acusado de homicídio involuntário por violação manifestamente deliberada de uma obrigação de segurança ou de prudência. O proprietário da carrinha foi também julgado pela circulação de um veículo ou elemento de um veículo não conforme, pela circulação de um veículo ou atrelado de um veículo com pneus lisos e danificados. As 12 vítimas mortais, com idades entre os 7 e 63 anos, eram naturais dos concelhos de Trancoso, Cinfães, Sernancelhe, Oliveira de Azeméis, Pombal, Castelo de Paiva e Arouca e viviam na Suíça viajando para Portugal para passar o fim-de-semana da Páscoa numa carrinha que embateu frontalmente com um pesado na Estrada Nacional 79, na localidade de Moulins, no centro de França, um troço da RCEA (Estrada Centro Europa e Atlântico), conhecida por ser uma estrada perigosa.
O relatório do serviço francês de investigação sobre os acidentes rodoviários, publicado em março de 2018, indicava que «a causa direta do acidente é o comportamento inadequado e perigoso do condutor da carrinha, uma Mercedes Sprinter, que, sem ter a visibilidade suficiente, iniciou uma ultrapassagem a uma velocidade excessiva, com um veículo num estado deplorável (travões e pneus gastos), em sobrecarga e com um atrelado num estado técnico deficiente». O documento acrescentava que as 12 vítimas mortais «foram transportadas de forma ilegal e perigosa (bancos acrescentados ilegalmente com fixações, cintos de segurança deficientes ou inexistentes)». E referia que o transportador «não tinha nenhuma existência legal nem respondia às obrigações definidas para as empresas de transporte».