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Penas de prisão efetiva para três arguidos por contrabando de tabaco

Guarda

Terminou no passado dia 20, no Tribunal da Guarda, o mega julgamento que envolvia 36 arguidos e seis empresas, acusados de contrabando e contrafação de tabaco.

Destas 36 pessoas apenas três foram condenadas a penas de prisão efetiva pelos crimes de contrabando qualificado e contrabando de circulação qualificado. A pena mais pesada é de quatro anos e nove meses, sendo outra de quatro anos e uma de três anos e dez meses. Relativamente aos restantes arguidos, dez foram sentenciados a penas de penas de prisão suspensa que variam entre um ano e meio e três anos e dez meses. O juiz decidiu ainda condenar a multas e coimas, entre os 500 e 2.000 euros, 15 arguidos e absolveu oito arguidos, bem como as seis empresas. De fora ficaram os crimes de associação criminosa e de fraude fiscal, que, segundo o presidente do coletivo de juízes, «não foram provados», pois «o Estado não pode cobrar imposto sobre algo contrafeito e por isso não tem imposto», explicou.

Por este mesmo motivo, os arguidos foram também absolvidos do pagamento de um pedido cível, no valor de oito milhões de euros, reclamado pelo Estado. O caso remonta a 2006 e os crimes terão sido cometidos até 2009. Durante este período ficou provado que «vieram contentores de tabaco para Portugal» com mais de dois milhões de maços, sendo a maioria de Espanha e outro viria da China. Quanto ao alegado cabecilha, condenado a quatro anos de prisão efetiva, não ficou provado, mas sabe-se que o «esquema de contrabando de tabaco» tinha ligação a Espanha e que atuavam dois grupos, um na Guarda e outro em Loures. O mega julgamento envolveu mais de uma centena de testemunhas e mais de 60 volumes processuais. As sessões decorreram no auditório do NERGA, no parque industrial, mas a leitura da sentença foi feita no Tribunal da Guarda.

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