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Pena máxima e absolvição pelo homicídio dos GNR de Freixo de Numão

António Moutinho sentenciado em 25 anos e ao pagamento de mais de 97 mil euros a cada uma das famílias das vítimas

O Tribunal de Vila Nova de Foz Côa condenou, na última sexta-feira, a 25 anos de cadeia um agricultor de Freixo de Numão pelo duplo homicídio de dois militares da GNR ocorrido em Setembro de 2004. No processo eram arguidos António Moutinho, de 55 anos, e o filho, Márcio Moutinho, de 25 anos, ajudante de arqueologia. O colectivo de juízes, presidido por Heitor Osório, absolveu este último dos crimes de homicídio qualificado, de que vinha acusado em co-autoria com o pai, e de dano qualificado e coacção.

O jovem, detido preventivamente desde Dezembro do ano passado, foi condenado a um ano e dois meses de prisão, em cúmulo jurídico, por posse ilegal de arma e crime de ameaças. Como esta sentença ainda não transitou em julgado e admite recurso, o arguido vai ser colocado em liberdade mediante termo de identidade e residência porque a pena a que foi sujeito não permite a manutenção daquela medida de coacção mais grave (prisão preventiva). António Moutinho foi ainda condenado ao pagamento das exéquias dos dois militares da GNR. O tribunal fixou em 97.678 euros a indemnização civil a pagar a cada uma das famílias dos militares mortos, por danos patrimoniais e não patrimoniais. A morte de Francisco Inês, de 24 anos, e Sérgio Russo, 26 anos, ocorreu na madrugada de 6 de Setembro de 2004 em Freixo de Numão.

Os familiares das vítimas discordaram da pena aplicada, nomeadamente da libertação de Márcio Moutinho, que acusam de ter sido o responsável e o iniciador dos incidentes que levaram ao crime. A advogada Maria do Céu Louro, defensora dos arguidos, afirmou discordar da pena e adiantou que vai recorrer da sentença. A mesma opção vai ser avaliada pelos representantes dos familiares das vítimas, José Martins Igrejas e Ricardo Barros, embora estes advogados considerem que, ao absolver Márcio Moutinho dos crimes de homicídio qualificado, dano qualificado e coacção, o tribunal não poderia tomar outra atitude que não fosse a colocação do arguido em liberdade. O julgamento decorreu sobre um forte dispositivo de segurança de militares da GNR, tanto dentro da sala como no exterior do tribunal.

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