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Pedro Dias condenado, mas famílias podem ficar sem indeminizações

Condenado à pena máxima de 25 anos de prisão e a pagar indeminizações num valor superior a 457 mil euros, o autor dos crimes de Aguiar da Beira alega não ter recursos financeiros

Foi conhecida na quinta-feira a sentença aplicada a Pedro Dias, autor dos crimes de Aguiar da Beira, occorridos em outubro de 2016. Dos 20 crimes de que era acusado, o arguido foi considerado culpado de 15 e sentenciado a uma pena de prisão de 104 anos, em cúmulo jurídico, que foi reduzida a 25 anos de cadeia, a pena máxima em Portugal.

O coletivo de juízes deu como provados o homicídio qualificado de Carlos Cetano (21 anos de prisão), homicídio qualificado de Luís Pinto (22 anos de prisão), homicídio qualificado de Liliane Pinto (22 anos de prisão) e homicídio qualificado na forma tentada de António Ferreira (11 anos e 6 meses de prisão). O Tribunal da Guarda determinou ainda as indeminizações que Pedro Dias terá de pagar e a quem terá de o fazer. No total, o valor a pagar ultrapassa os 457 mil euros, distribuídos por António Ferreira (70 mil euros por danos não patrimoniais, mais 594,02 euros por danos patrimoniais), António e Maria Lúcia Caetano, pais de Carlos Caetano, (80 mil pela perda do direito à vida do filho e 25 mil euros a cada um por danos morais), António de Jesus e Maria de Fátima Lino, pais de Liliane Pinto, (80 mil euros pela perda do direito à vida de Luís Pinto, 80 mil euros pela perda do direito à vida de Liliane Pinto, 25 mil euros por danos patrimoniais sofridos por Liliane Pinto nos momentos antes da sua morte e 30 mil euros a cada um por danos não patrimoniais sofridos pela morte da filha), Lídia da Conceição (10 mil euros por danos não patrimoniais, mais 20 euros pelos bens que Pedro Dias se apropriou).

Terá ainda de pagar as despesas dos funerais de Luís e Liliane Pinto (1.150 euros, mais 162 euros). Levantam-se agora outras questões. Apesar do tribunal ter decretado pagamento destas indemnizações nada garante que o dinheiro chegue realmente aos familiares das vítimas. No mesmo dia em que a sentença foi lida a advogada de Pedro Dias, Mónica Quintela, explicou que o seu cliente está «na mesma situação económica em que estava quando se iniciou este processo», ou seja, «tinha apenas os rendimentos do seu trabalho na agricultura e com a venda de cavalos».

Comissão de Proteção às Vítimas só deverá indemnizar Maria Lídia da Conceição

Se o arguido não tiver realmente como pagar as indeminizações, as vítimas poderão ser ressarcidas pela Comissão de Proteção às Vítimas, mas esta só indemniza as famílias por danos patrimoniais ou as vítimas diretas. Neste caso, só apenas Maria Lídia da Conceição deverá receber o valor que lhe foi atribuído. No caso dos familiares das vítimas, só são indemnizados por danos patrimoniais. Já prevendo esta situação, logo após a sentença o advogado dos pais do casal Liliane e Luís Pinto reagiu dizendo que «estas pessoas são duplamente vítimas». João Paulo Matias defende que não havendo indemnizações, sobretudo em casos de crimes violentos, os familiares das vítimas deveriam ficar isentos das custas «ou, pelo menos, deveria existir uma atenuante». Pois além da incógnita das indeminizações há a certeza das custas judiciais. Os pais de Luís Pinto, que não têm direito a ser indemnizados uma vez que a herdeira é a mulher, não terão de pagar custas judiciais porque tinham apoio judiciário. Já os pais de Liliane Pinto não tinham apoio judicial, pelo que vão pagar custas sobre a diferença do valor de indemnização pedido e o atribuído.

No caso dos familiares dos GNR «há uma disposição própria para os militares, estão isentos», afirma o advogado. Quanto à indeminização que António Ferreira e os familiares de Carlos Caetano terão de receber, também não deverão ser abrangidos pela comissão, mas pelo seguro de trabalho pelo qual estavam cobertos no momento dos crimes. Em relação à ex-companheira do militar Carlos Caetano, o tribunal não aceitou a união de facto e não lhe atribuiu qualquer indeminização, pelo que terá de pagar custas caso não tenha tido apoio judiciário.

Defesa de Pedro Dias pondera recorrer

Lida a sentença, o processo poderá ainda não ter chegado ao fim. Questionada pelos jornalistas após a leitura do acórdão, Mónica Quintela afirmou que Pedro Dias «foi condenado por crimes que não cometeu e foi absolvido por crimes que não cometeu», adiantando que vai «ler e reler» o acórdão. «Parece-me que há matéria para recurso, primeiro no Tribunal da Relação e depois no Supremo Tribunal de Justiça», considerou a advogada.

Já Pedro Proença, advogado dos militares da GNR, declarou que, «apesar de tudo, foi feita justiça. É pena não ter sido mais». Para o advogado, «25 anos acaba por ser o mínimo que este arguido mereceu», tendo sugerido que seja repensado «um regime excecional que dite uma moldura penal mais gravosa» neste tipo de casos.

Ana Eugénia Inácio Pedro Dias foi considerado culpado de 15 dos 20 crimes de que era acusado

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