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Pedido de isenção nas taxas moderadoras até fim de maio

O Ministério da Saúde prorrogou até ao final do mês de maio o período transitório que dispensa do pagamento das taxas moderadoras os utentes que provem que solicitaram isenção por insuficiência económica.

Segundo um responsável da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o alargamento do prazo tem por objetivo incentivar os utentes a apresentarem os requerimentos para obterem isenção do pagamento destas taxas.

Após 31 de maio, os utentes que não tenham obtido a condição de isento, nem estejam dispensados do pagamento das taxas moderadoras, terão de pagar os valores em vigor desde 1 de janeiro de 2012.

Segundo aquele organismo, até ao momento foi atribuída a 2 388 067 utentes a condição de isento por insuficiência económica, mais 580 213 do que no ano passado.

Quanto ao tempo necessário para obter uma resposta ao requerimento para reconhecimento da situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de taxas moderadoras, importa notar o seguinte:

1. Durante o período transitório:

– os utentes registados no Registo Nacional de Utentes (RNU), a 31 de dezembro de 2011, vão ser notificados quanto à sua situação de isenção por motivos de insuficiência económica, até ao dia 30 de abril de 2012;

– os utentes que submeteram requerimentos para reconhecimento de insuficiência económica a partir do dia 1 janeiro de 2012 (e que se encontram presumivelmente isentos por insuficiência económica, mediante a exibição do comprovativo de entrega), serão informados até dia 31 de maio de 2012, desde que o mesmo seja entregue em tempo útil, face ao prazo previsto para a avaliação (10 dias).

2. Após o período transitório:

– no prazo de 10 dias úteis, contados da data da submissão do requerimento por via eletrónica.

Refira-se que o Ministério da Saúde tem informado os utentes com taxas moderadoras em atraso da necessidade de realizar os respetivos pagamentos.

Caso os utentes não procedam aos pagamentos, a partir de Julho irão ser notificados pela Administração Fiscal para, coercivamente e com aplicação de multa, os efetuarem.

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