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Parteira perde no Supremo

Instância superior confirmou sentença da Relação de Coimbra após recurso do marido da vítima da absolvição de Albertina Romão em Fevereiro de 2004

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou no final de Janeiro a condenação de Albertina Romão, enfermeira aposentada da Guarda, a três anos e meio de prisão, com pena suspensa por quatro anos, pelo crime de homicídio por negligência na pessoa de Maria Teresa Tavares, apurou “O Interior”. Esta decisão vem pôr um ponto final num caso marcado por sucessivos recursos desde que foi proferida a condenação em primeira instância pelo Tribunal da Guarda em Fevereiro de 2003.

A arguida foi a primeira a recorrer desta sentença, tendo o Tribunal da Relação de Coimbra mandado repetir o julgamento para se apurar a causa concreta da morte da mulher de 37 anos, natural de Vilar Formoso, que em 1998 procurou o consultório de Albertina Romão para alegadamente praticar um aborto. Nesse segundo julgamento, realizado em Fevereiro de 2004, o Tribunal da Guarda absolveu a enfermeira aposentada invocando dúvidas «inultrapassáveis» no apuramento das causas da morte de Maria Teresa Tavares, mas sustentou que a inocência da arguida não tinha ficado provada. Insatisfeito com esta reviravolta, o marido, Henrique Couto, da falecida acabou por recorrer para a Relação de Coimbra, que condenou novamente a antiga enfermeira. Uma decisão confirmada dia 28 de Janeiro pelo STJ, após recusa de novo recurso de Albertina Romão. A assistente ainda pode avançar para o Tribunal Constitucional, mas esta última alternativa só pode ser sustentada numa suposta inconstitucionalidade verificada durante os trâmites do processo. Até à hora do fecho desta edição, não foi possível obter um comentário de José Igreja, advogado de defesa, nem do marido de Maria Teresa Tavares.

O caso remonta a Março de 1998, quando a mulher faleceu em casa de Albertina Romão, que tinha procurado, acompanhada do marido, para interromper uma gravidez de mês e meio. Inicialmente pronunciada pela prática de um crime de aborto, a conclusão do debate instrutório determinou que a arguida fosse a julgamento formalmente acusada de homicídio por negligência por falta de provas médicas quanto à gravidez da vítima. Maria Teresa Tavares terá “consultado” a enfermeira Albertina, mas um quarto de hora depois de a ter deixado na residência da arguida, na Rua Francisco dos Prazeres, Henrique Couto regressou e encontrou a esposa já inanimada tendo sido transportada para as Urgências do Sousa Martins, onde chegou sem vida. Condenada uma primeira vez, a repetição do julgamento determinou a sua absolvição daquele crime e do pagamento de 121 mil euros de indemnização à família da vítima. Após a leitura do acórdão, o juiz titular do processo deixou claro que a decisão ficava a dever-se à falta de provas quanto às causas da morte e não por que «se tenha provado a inocência» de Albertina Romão. Antes pelo contrário, o tribunal considerou que a arguida praticou manobras abortivas, «sem formação adequada, agiu fora do quadro legal, violou os deveres da profissão» e teve uma conduta «negligente» que foi consequência «directa e necessária» para os ferimentos uterinos de Maria Teresa. Mas nessa altura não conseguiu afastar a «dúvida razoável» quanto à causa provável da morte.

Luis Martins

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