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Parlamento aprova redução das indemnizações por despedimento

A proposta de lei que reduz o cálculo das indemnizações em caso de despedimento para 12 dias por cada ano de trabalho foi hoje aprovada, na generalidade, no Parlamento, com os votos favoráveis das bancadas do PSD e CDS-PP. PS, PCP, Bloco de Esquerda e Verdes votaram contra.

O Governo acordou com a “troika” novos limites de compensação por cessação do contrato de trabalho, que deverão entrar em vigor «no início de outubro», segundo o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, que anunciou a medida a 15 de março, no âmbito da apresentação dos resultados da sétima avaliação regular ao Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF). Assim, a partir de outubro deste ano alteram-se novamente as fórmulas de cálculo das indemnizações aos trabalhadores em caso de despedimento, havendo casos em que o apuramento do valor das compensações inclui quatro regimes distintos.

Se o Governo salvaguardar os direitos adquiridos, manter-se-ão os 30 e os 20 dias de compensação por cessação de contrato de trabalho nos períodos em que eram esses os limites em vigor. Em causa estão os regimes que estabeleciam, em leis anteriores, 30 e 20 dias, respetivamente, e os novos regimes hoje anunciados, que definem 18 e 12 dias. Os novos contratos permanentes vão passar a ter um limite de 12 dias por cada ano de trabalho e, para todos os outros contratos, o limite passa a ser de 18 dias por cada ano de serviço nos três primeiros anos e 12 dias por cada ano de antiguidade nos seguintes.

Independentemente destes cálculos, desde novembro 2011, com a passagem das indemnizações de 30 para 20 dias, também ficou definido um limite máximo para o valor das indemnizações: não podem ultrapassar 12 vezes o valor do salário auferido. A proposta hoje aprovada seguirá agora para a Comissão de Segurança Social e Trabalho onde será discutida na especialidade.

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