Arquivo

O Direito de Oposição

Crónica Política

A Lei 24/98 aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, assegurando a todas as minorias eleitas o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, nos termos da Lei e da Constituição.

O artigo 10º da referida Lei estabelece que os Órgãos Executivos, designadamente das Autarquias Locais, elaborem até ao fim de março, um relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da Lei.

Dispõe, ainda, a Lei 75/2013 de 12 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico das Autarquias Locais, que é da responsabilidade do presidente da Câmara promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a consequente publicação do referido relatório de avaliação.

Ainda de acordo com a Lei é da competência dos Órgãos Executivos o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição.

Poder-se-á dizer, que esta matéria é mais interessante como tese de dissertação do que para aqui debater nas páginas deste jornal.

Porém, a circunstância de se ter verificado nas ultimas eleições autárquicas a vitória e o consequente acesso ao poder de forças políticas há muito na oposição, desperta em nós a curiosidade, de ver como respeitam, agora, os direitos das minorias representadas nos Órgãos Locais.

E na verdade, o respeito pelos direitos da oposição, parece andar na ordem do dia, pois de norte a sul, se ouvem críticas aos Executivos, que não facilitam o acesso a documentos, se recusam a entregar cópia dos mesmos, não disponibilizam espaços para o nobre exercício da representação política, sonegam informação, escondem procedimentos, num claro desrespeito pela Lei que lhes cumpre defender.

Parece pois profilático, alertar a consciência de todos para esta Lei, cujo cumprimento tem sido muito descuidado e negligenciado.

É o exercício do direito de oposição que cauciona a democraticidade da ação política em todos os sistemas e regimes.

Garantir esse exercício, assegurando as condições materiais e legais às minorias eleitas, é condição indispensável, não apenas para observar o respeito pela Lei, como para garantir o respeito pelas liberdades e direitos consagradas na nossa Constituição.

Não deixa, porém, de ser no mínimo curioso, observar, como aqueles, que no passado exerciam livremente o direito a crítica, hoje estranham e incomodam-se com a crítica dos outros, parecendo colocar entre parêntesis os valores que no passado defendiam.

Andaram uma vida a discordar, a propor, a apresentar alternativas, a manifestar solidariedades fáceis, agora que chegaram ao poder, disfarçam mal, a desfaçatez com que se esqueceram e se distanciaram dessas causas e dessas preocupações.

Na verdade, o Poder sempre apreciou, na boa tradição maquiavélica, agir ao sabor de uma lógica de oportunidades e conveniências, nunca se importando muito, com a ética e os princípios.

E assim tem sido desde há muito.

Se questionados, os novos eleitos responderão, certamente, aos costumes:…Nada!

Assim vai a nossa política, virgem, inocente, desresponsabilizada…

Por: Júlio Sarmento

Sobre o autor

Leave a Reply