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O Atestado

Estranha e inesperadamente, o Governo decidiu que os funcionários públicos deixam de poder justificar as suas faltas por doença com um atestado Médico, pois este meio de prova passará a ser insuficiente para garantir o pagamento do subsídio de doença substitutivo da retribuição perdida por motivo de doença.

O Governo desconfia dos atestados passados por outros Médicos que não os do Serviço Nacional de Saúde?! Acha que são eles a causa do absentismo na função pública?! É um verdadeiro paradoxo; o sistema político que inventou atestados médicos para tudo e mais alguma coisa, agora desconfia desses atestados. Vivemos num país esquizofrénico em que o atestado pode justificar tudo e que não aceita a palavra de honra de um cidadão para justificar uma simples gripe ou uma falta por motivo de força maior. Vivemos num país ridículo, em que para dar um mergulho de lazer numa piscina é necessário um atestado Médico (o que não faz qualquer sentido!) e em que só falta um dos nossos espertos políticos lembrar-se de tornar obrigatórios atestados Médicos para ir à praia tomar banho! Vivemos num país louco, em que já chegaram a ser exigidos atestados Médicos para familiares visitarem a campa dos defuntos! Vivemos num país absurdo, em que os doentes com doenças congénitas todos os anos têm de apresentar prova da sua deficiência, como se fosse possível apagar administrativamente uma doença congénita! Etc., etc!

Com esta iniciativa legislativa, o Governo vai atirar com 700000 funcionários públicos para os Centros de Saúde, que já estão a rebentar pelas costuras com o actual nível de solicitações, e aumentar a sobrecarga de trabalho clínico e burocrático dos Médicos de Família. Vai esticar ainda mais o lençol, destapando ainda mais os pés do sistema. Os utentes habituais dos Centros de saúde também vão sofrer as consequências, pois vai aumentar a concorrência na procura dos Médicos de Família, agravando as disfuncionalidades já existentes.

Naturalmente, e visto que é uma imposição burocrática legal, seguramente nenhum Médico de Família recusará a passagem da competente declaração de incapacidade temporária a um utente que apresente um atestado passado por um Colega, já que essa eventual recusa até poderia dar origem a uma queixa para a Ordem dos Médicos. Por outro lado, o Médico de Família, que não é um escrivão de outrem, pode, zelosa e eticamente, entender solicitar exames complementares de diagnóstico, eventualmente redundantes, pois não conhece convenientemente o doente, e marcar nova consulta de avaliação (aumentando os gastos respectivos e o tempo de ‘baixa’).

Na verdade, qualquer Médico deve passar um atestado ou uma ‘baixa’ apenas na sequência de um Acto Médico criterioso e é livre de entender se a situação clínica justifica ou não o referido documento. Não havendo concordância por parte do Médico de Família, o que é perfeitamente legítimo, até porque a observação é feita numa fase posterior à do primeiro Colega, podem levantar-se situações complexas de conflitos potencialmente graves e escusável litigância.

Ademais, eticamente é absolutamente incompreensível e inaceitável que um Médico possa observar e medicar um doente mas não possa atestar validamente essa mesma doença! Se o argumento aduzido pelo Governo é equiparar as regras dos funcionários públicos às vigentes para o regime geral, porque não faz exactamente o inverso?

Lamentavelmente, o Governo nem se apercebe que não resolve nada com esta medida (a não ser que a agenda oculta seja a de acabar progressivamente com a ADSE…) e que corre sérios riscos de incrementar o absentismo e complicar a burocracia. Quantos dias terá o utente de tentar o acesso ao Médico de Família para conseguir a tal declaração?! Quantos dias o funcionário público irá passar no Centro de Saúde até obter o milagroso papelinho da ‘baixa’? Claro que esses dias terão de ser incluídos na ‘baixa’, pois não são da responsabilidade do doente.

Para além disso, o Médico de Família, como nem conhece bem o caso clínico do doente (nem tem essa obrigação, pois não o observou na fase aguda da doença), poderá ser tentado a passar desde logo a ‘baixa’ standard, que é de doze dias. Assim, sem grande dificuldade, o Governo corre o risco de transformar ausências que seriam de dois ou três dias em ‘baixas’ de doze dias! Mas ninguém explicou isto ao Primeiro-Ministro?

Então o Governo não sabe como resolver o problema do absentismo da função pública (que não sei se é muito ou pouco) e dos atestados alegadamente menos verdadeiros? Mesmo sem me terem perguntado nada, permitam-me uma sugestão:

1º – Acabe-se com os atestados e demais impressos para justificar ausências de curta duração por motivo de doença.

2º – Obrigue-se o doente a comunicar (pessoalmente ou por interposta pessoa) a justificação da ausência logo no período correspondente às primeiras horas de falta ao trabalho. De preferência por meio que possa constituir prova, como o e-mail, fax, ou outro.

3º – Transforme-se em justificação para não ressarcimento económico da falta o não cumprimento da alínea anterior, a não ser que se apresente relatório comprovativa do total impedimento dessa comunicação.

4º – Crie-se legislação e organização que permitam ao Estado e instituições públicas desencadear de imediato mecanismos de verificação de doença (aleatória, dirigida ou sistematicamente), recorrendo a Médicos avençados ou com outro tipo de metodologias contratuais.

5º – A reincidência em falsas justificações de doença deverá constituir justificação legal suficiente para despedimento com justa causa.

É tempo dos cidadãos serem responsabilizados pelos seus actos e de retirar de cima dos Médicos a enorme pressão para a passagem de atestados Médicos.

É tempo de se estimular a cultura do cumprimento do dever e não a cultura do desenrasca. Quem é tratado como irresponsável tem tendência a comportar-se como tal.

É tempo do Estado deixar de tentar corrigir alegadas deficiências com erros ainda mais graves.

É tempo de dignificar o papel do atestado Médico.

É tempo de sermos um país civilizado.

Por: José Manuel Silva *

* Presidente da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos

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