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Novos critérios para extinção de posto de trabalho

Código do Trabalho

Os novos critérios legais, a ter em consideração pelo empregador no despedimento de trabalhador por extinção de posto de trabalho, são aplicados aos procedimentos para despedir iniciados a partir do próximo dia 1 de junho.

De acordo com a nova redação do Código do Trabalho, havendo na mesma empresa uma pluralidade de postos de trabalho cujas funções sejam idênticas, para apuramento do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve observar, por referência aos respetivos titulares, a seguinte ordem de critérios relevantes e não discriminatórios:

• pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;

• menores habilitações académicas e profissionais;

• maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;

• menor experiência na função;

• menor antiguidade na empresa.

Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são objetivados e densificados os critérios que têm de ser observados pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.

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