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Novo regime para a inspecção de veículos

Foi aprovado, em sede de Conselho de Ministros, o “novo” regime jurídico de acesso e exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção.

Segundo o Governo este novo regime pretende alcançar três objectivos: beneficiar os consumidores com um serviço de maior proximidade e com tarifas mais reduzidas e competitivas, melhorar a fiscalização dos centros de inspecção para reforçar a segurança dos veículos e cumprir integralmente as obrigações comunitárias do Estado Português.

Assim, a abertura de um centro de inspecção passa a ser livre para as entidades que cumpram os requisitos técnicos e de segurança exigíveis.

Por outro lado, findo o período transitório a ser estabelecido, as tarifas passam a ser livres, abaixo de um valor máximo fixado, deixando de existir um sistema de preços fixos.

A partir de 1 de Janeiro de 2011, vão ser disponibilizados no Portal do Cidadão e no Portal da Empresa as informações relativas a todos os centros instalados no país como o período de funcionamento, os contactos e as tarifas aplicadas, ficando a informação mais acessível ao cidadão.

Finalmente, passará a ser possível, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o agendamento electrónico da inspecção do veículo, através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa, reduzindo-se o tempo de espera para a realização da mesma.

Em paralelo com estas alterações serão agravadas as sanções aplicadas aos centros incumpridores.

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