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Novo modelo de portagens na A25 e A23 em outubro

Governo terá de encontrar alternativas aos descontos e isenções praticados nas antigas SCUT por violarem a “Diretiva Eurovinheta” da Comissão Europeia

Um novo modelo de descontos e/ou taxas de portagem reduzidas vai entrar em vigor a partir de 1 de outubro nas antigas SCUT. A novidade consta da portaria publicada na passada sexta-feira no “Diário da República” com as alterações sobre a prorrogação das isenções parciais concedidas a particulares e empresas dos concelhos servidos por auto-estradas como a A25 e A23.

«A partir de 1 de outubro de 2012 entrará em vigor um novo regime de descontos e/ou taxas de portagem reduzidas para as auto-estradas anteriormente sujeitas ao regime sem custos para o utilizador (SCUT), que assegure a mitigação do impacto associado à introdução da cobrança de taxas de portagens nas regiões servidas por estas vias, em conformidade com a legislação da União Europeia aplicável», lê-se no documento. A referida portaria, assinada pelos secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, confirma a prorrogação do modelo misto de isenções e descontos por mais três meses, até final de setembro. Inicialmente, estas medidas de «discriminação positiva» deveriam ter terminado a 30 de junho nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80 por cento da média do PIB per capita nacional, de acordo com o decreto-lei nº 111/2011. Os grandes afetados com o seu fim seriam sobretudo os habitantes do Grande Porto, Aveiro e Algarve. Já os residentes e empresas de todos os concelhos do distrito da Guarda e da Cova da Beira continuariam a beneficiar de descontos e isenções na A25 e A23, isto porque as respetivas NUT III mantêm um PIB per capita regional inferior a 80 por cento da média, segundo os dados de 2009 – os definitivos – divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

No entanto, no final do mês passado, o Ministério da Economia anunciou que estava a estudar um novo regime «que obedeça a critérios de aplicação e montante que estejam em conformidade com o disposto na legislação europeia e que garanta e salvaguarde que, da aplicação do regime de cobrança de taxas de portagens, não resulte a discriminação dos utilizadores destas auto-estradas». Isto porque a tutela admitiu que «o regime de discriminação positiva atualmente praticado nestas vias não é consentâneo com os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia – Diretiva Eurovinheta». Ou seja, será necessário cobrar portagens «sem discriminação direta ou indireta, por razões associadas à nacionalidade do utilizador, ou que, ainda que não estejam expressamente relacionadas com a nacionalidade, conduzam de facto, através da aplicação de outros critérios de distinção, ao mesmo resultado».

O que não é o caso até agora, uma vez que os residentes e empresas sediadas nos concelhos da área de influência destas vias estão isentos de portagens nas primeiras 10 viagens mensais efetuadas na respetiva auto-estrada e beneficiam ainda de um desconto de 15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes viagens.

Luis Martins

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