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Novo horário de funcionamento das grandes superfícies

De acordo com um  Parecer Procuradoria Geral da República os espaços comerciais que podem funcionar aos Domingos depois das treze horas e aos feriados, são aqueles cuja dimensão é superior a mil metros quadrados e inferior dois mil, desde que localizados em concelhos com menos de trinta mil habitantes.

O parecer da Procuradoria-Geral da República sobre horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais abrange 63 espaços comerciais das mais variadas marcas, e a Confederação do Comércio Português admitiu já recorrer.

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