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Novo Código do Trabalho em vigor

Algumas matérias não vão ainda entrar em vigor, porque dependem de legislação complementar, legislação especial e do Código do Processo do Trabalho, que ainda não está pronto

O novo Código do Trabalho (CT) está em vigor desde terça-feira, introduzindo algumas alterações que promovem a adaptabilidade das empresas e penalizam a precariedade laboral.

O diploma resultante da revisão do Código do Trabalho deveria ter entrado em vigor a 1 de Janeiro, mas tal não aconteceu porque o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da norma relativa ao período experimental. O novo Código previa que esta fase passasse de 90 para 180 dias para a generalidade dos trabalhadores, mas o Tribunal Constitucional chumbou a norma por unanimidade, dando razão às dúvidas suscitadas por Cavaco Silva, considerando que o artigo em causa representava uma «restrição acrescida» ao direito à segurança no emprego. Devolvido à Assembleia da República, o diploma foi de novo aprovado a 21 de Janeiro, com os votos da maioria socialista, que fixou o período experimental nos 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, nos 180 dias para os técnicos especializados e nos 240 dias para os cargos de confiança.

Uma das novidades da nova legislação é a aplicação de uma taxa de 5 por cento às empresas que têm ao seu serviço trabalhadores em regime independente (recibos verdes) e o agravamento da taxa social única para os contratos a prazo, com o objectivo de combater o trabalho precário. A possibilidade de criação de bancos de horas e de horários concentrados e uma maior flexibilidade de horários, como forma de aumentar a adaptabilidade das empresas, são outras das inovações da proposta legislativa do Governo. Embora se mantenha o princípio das 40 horas semanais, empresas e trabalhadores podem acordar que, durante um período, o tempo de trabalho diário ascenda às 10 horas ou diminua para seis horas desde que a média semanal não ultrapasse o horário legislado.

A caducidade das convenções colectivas e o alargamento dos serviços mínimos em caso de greve são algumas das novidades do novo Código, assim como os contratos de trabalho de curta duração para o sector agrícola e regime especial de férias para o turismo. A nova legislação incluiu ainda regras para simplificar os processos disciplinares com vista ao despedimento. Com a nova legislação os trabalhadores passam a ter direito a 30 dias de faltas justificadas para assistirem filhos menores de 12 anos e, pela primeira vez, 15 dias para assistência a descendentes maiores de 12 anos. Terão ainda 15 dias para apoio a cônjuges, pais e irmãos. Algumas partes do novo Código do Trabalho não vão ainda entrar efectivamente em vigor porque algumas matérias dependem de legislação complementar, legislação especial e do Código do Processo do Trabalho, que ainda não está pronto.

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