O Código Contributivo entrou em vigor no dia 1 de Janeiro, um ano depois do inicialmente previsto, com os trabalhadores independentes com maiores rendimentos a serem os mais afectados pelas alterações introduzidas.
O número de prestações sujeitas a desconto cresce, aumentando também o nível de protecção social, que passa a abranger a doença. Assim, mais de 111 mil trabalhadores independentes (44 por cento do total) verá a sua taxa contributiva agravada de 25,4 para 29,6 por cento. As excepções são para quem tem rendimentos mais baixos, próximos do salário mínimo, que passam a dar menos dinheiro ao Estado no próximo ano. Com a criação do Código Contributivo, o Governo conseguiu reunir, pela primeira vez, todos as normas que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema providencial de Segurança Social e os seus beneficiários e contribuintes e que se encontravam dispersas.
A legislação alarga a base de incidência de contribuições para a Segurança Social dos empregadores e trabalhadores, incluindo neste último caso as ajudas de custo, o subsídio de risco ou o subsídio de refeição. A adequação da taxa contributiva ao tipo de contrato de trabalho é outra das grandes novidades, que foi defendida pelo Governo como uma forma de combater a precariedade laboral, mas a sua entrada em vigor foi adiada para 2014, devido à conjuntura económica do país. Esta norma prevê que a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e que a mesma taxa seja acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo certo.