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Novas regras para o subsídio de desemprego

Beneficiários são obrigados a aceitar proposta de trabalho logo à primeira, mesmo que não corresponda à experiência profissional anterior

Entraram segunda-feira em vigor as novas regras do subsídio de emprego. Uma das principais novidades pende-se com o «emprego conveniente». O beneficiário do subsídio passa a ter de aceitar uma proposta de trabalho logo à primeira, não obrigatoriamente correspondente à experiência profissional anterior, desde que a oferta cumpra alguns requisitos.

A distância do local de trabalho, por exemplo, deixa de poder ser desculpa, desde que o tempo perdido na deslocação de casa para o emprego não supere o equivalente a um quarto do tempo de horário, ou 20 por cento, caso o beneficiário tenha filhos menores ou dependentes. O valor da deslocação, em transportes públicos, não pode superar 10 por cento do salário bruto. A remuneração líquida do chamado «emprego conveniente» é igual ou superior ao valor do subsídio de emprego, acrescida em 25 por cento se a oferta ocorrer nos primeiros seis meses. O subsídio de desemprego não pode ultrapassar o valor líquido do último salário recebido, o que antes, em algumas situações, poderia acontecer.

Sobre os beneficiários recaem mais deveres, como a obrigatoriedade de se apresentarem nos Centros de Emprego de 15 em 15 dias. Uma primeira falta não é punida com a perda do subsídio, mas sim com uma advertência escrita. Quanto a outra penalização, esconder uma situação que possa implicar a redução ou perda do subsídio, é passível de ser sancionada com uma multa de até mil euros. Os beneficiários podem, apesar de tudo, manter uma actividade remunerada complementar, desde que o rendimento seja equivalente a menos de metade do salário mínimo nacional. As alterações chegam também ao patronato. As empresas passam ter um limite máximo do número de trabalhadores que podem enviar para o subsídio de desemprego. Nas companhias que têm menos de 250 empregados, apenas um quarto da força laboral pode ser dispensada. Naquelas com mais de 250 trabalhadores, só 20 por cento destes podem ser encaminhados para o subsídio de desemprego, nunca em número maior que 80. Segundo o jornal “Público”, este último ponto terá estado na origem da oposição da Confederação da Indústria Portuguesa à revisão do regime do subsídio de desemprego.

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