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Novas regras de certificação de competências profissionais

Acaba de ser publicada no Diário da República uma portaria que regula a certificação de competências profissionais resultantes do reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, designadamente em contexto de trabalho.

Nos termos deste novo diploma, o processo que conduz à certificação de competências profissionais envolve, numa primeira fase, os Centros Novas Oportunidades que asseguram o acolhimento, o diagnóstico e o encaminhamento dos candidatos para entidades certificadoras, competindo em seguida a estas desenvolver as etapas do reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais e acompanhar a sua realização.

Assim, cabe às entidades certificadoras assegurar as etapas do reconhecimento, da validação e da certificação das competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, face a um determinado referencial de competências profissionais integrado no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), bem como organizar e ministrar formação de acordo com os referenciais do CNQ no âmbito das qualificações em que os candidatos desenvolvem processos de certificação de competências profissionais, durante ou após estes processos.

A etapa final da certificação cabe a um júri de que fazem parte, sempre que possível, representantes de associações de empregadores e de associações sindicais.

O júri pode conferir a certificação profissional total ou parcial, consoante o candidato tenha adquirido todas ou parte das unidades de competências necessárias à obtenção da qualificação em causa. O candidato que obtenha certificação profissional parcial terá, em seguida, a possibilidade de a completar, adquirindo as outras competências necessárias, através de modalidades de educação e formação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, de autoformação ou de formação no posto de trabalho.

O reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais fica sujeito a pagamento de taxas cujo montante tem em consideração os encargos com o processo e a emissão de diploma ou certificado.

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