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Novas medidas laborais no Acordo de Concertação Social

Governo e parceiros sociais, com exceção da CGTP assinaram recentemente o Acordo Tripartido de Concertação Social, que prevê um vasto conjunto de alterações à legislação laboral, visando, de acordo com o Governo, o reforço da competitividade, o crescimento económico e o relançamento do emprego, tal como previsto no Memorando de Entendimento com a Troika.

Eliminação da majoração das férias

O Acordo prevê a eliminação da majoração do período de férias em função da assiduidade do trabalhador, por considerar que esta medida vai ajudar a promover o relançamento económico e o reforço da competitividade da economia. Assim, em vez dos possíveis 25 dias de férias, os trabalhadores poderão gozar 22 dias úteis de férias. Esta medida será somente aplicada em 2013, porque o direito às férias vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano. A regra do acréscimo dos dias de férias mantém-se no caso dos trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado até 2003, (ano de entrada em vigor do Código do Trabalho) que já fixava dias de férias além dos 22 dias úteis.

Faltas ao trabalho

Faltar injustificadamente ao trabalho nos dias que antecedem ou se seguem aos fins-de-semana e feriados implica a perda de remuneração do dia da falta e dos dias de descanso ou feriado imediatamente anteriores ou posteriores.

Encerramento nas pontes e desconto em férias

Sempre que os feriados forem à 3ª ou 5ª feira, o empregador pode decidir proceder ao encerramento, total ou parcial, do estabelecimento ou da empresa nos dias de ponte, com consequente desconto no período de férias ou mediante compensação futura pelo trabalhador. A decisão do empregador de utilizar, ou não, esta faculdade e os termos da mesma deverá ser comunicada aos trabalhadores no início de cada ano, de modo a não prejudicar a marcação de férias pelos mesmos.

Feriados

Segundo o Acordo Tripartido, serão eliminados três a quatro feriados (civis e religiosos): “Corpo de Deus”, o dia 15 de Agosto, o dia 1 de Dezembro e o dia 5 de Outubro (quanto a este feriado ainda não é certo que seja eliminado). O Governo compromete-se a não utilizar a disposição do Código do Trabalho que permite a passagem dos feriados para a 2ª feira, mantendo as datas em que atualmente são comemorados.

Trabalho suplementar

A prestação de trabalho suplementar passa a ser paga a metade relativamente aos valores atualmente em vigor.

Deste modo, a primeira hora de trabalho extraordinário, ou fração desta, é paga com um acréscimo de 25%, enquanto as horas ou frações subsequentes são pagas a 37,5%. Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou em feriado, a hora é paga com um acréscimo de 50%.

Atualmente, nesta situação o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 100% de remuneração e a descanso compensatório de igual duração. Reduz-se para metade os montantes atuais devidos a título de acréscimo retributivo pela prestação de trabalho suplementar constantes de instrumento de regulamentação coletiva ou contrato de trabalho. Será eliminado o descanso compensatório, assegurando-se em qualquer caso, o descanso diário e o descanso semanal obrigatório.

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