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Novas alterações no subsídio de desemprego entram em vigor a 1 de Julho

Foram já publicadas em Diário da República as mais recentes alterações ao regime de atribuição do subsídio de desemprego.

Segundo o Governo, as novas regras, em vigor a partir de 1 de Julho, visam reforçar a empregabilidade dos beneficiários das prestações de desemprego, ou seja, a capacidade para que estes regressem mais rapidamente ao mercado de trabalho.

O diploma ora publicado redefine o montante mínimo de remuneração das propostas de emprego que o beneficiário recebe e que tem de aceitar, sob pena de perder o direito ao subsídio. Assim, durante o primeiro ano em que recebe a prestação, o beneficiário do subsídio de desemprego passa a ter de aceitar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio acrescido de 10%.

O novo regime vem criar limites ao montante mensal do subsídio de desemprego. Assim, o montante máximo da prestação não pode ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência, que é o montante que serve de base ao cálculo do subsídio.

Contudo, ficam ressalvadas as prestações mais baixas, cujo montante não pode, em qualquer caso, ser superior ao valor líquido da remuneração de referência.

Possibilita-se a acumulação do subsídio de desemprego com o desempenho de trabalho parcial por conta de outrem ou de trabalho independente que sejam geradores de um baixo nível de rendimento, assegurando-se, deste modo, a transição para a vida activa.

Por último, para combater a fraude e o trabalho informal, estabelece-se a obrigação de as entidades empregadoras comunicarem à Segurança Social a admissão de novos trabalhadores antes do início de efeitos do contrato de trabalho (24 horas), de forma a assegurar que o sistema de Segurança Social tem conhecimento, no mais curto espaço de tempo, do início do exercício de uma actividade profissional, evitando-se irregularidade na manutenção do subsídio.

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