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Não reconhecimento da Fundação de Celorico da Beira é «ilegal»

Júlio Santos alega que decisão baseia-se numa argumentação «juridicamente irrelevante»

O presidente da Fundação de Celorico da Beira, cujo reconhecimento foi recentemente chumbado pelo Governo, considera a argumentação apresentada «juridicamente irrelevante e ilegal».

Júlio Santos disse a O INTERIOR que vai recorrer hierarquicamente do despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, cujo teor classifica de «ilegal, por violação de lei e falta de fundamentação», e promete agir judicialmente se este recurso não surtir efeito. O responsável, ex-autarca cujo mandato foi interrompido pela justiça e é novamente candidato à edilidade de Celorico da Beira, alega que a Fundação e o seu património vão continuar «a ser geridos como o têm sido neste últimos oito anos pelos elementos validamente nomeados pelos sócios fundadores nos termos dos estatutos legalmente aprovados e escriturados nos serviços notarias de Celorico da Beira, com base nas figuras jurídicas “pessoa colectiva rudimentar”, cuja falta de personalidade jurídica se resolve com recurso aos artigos 195º e segs do Código Civil e 6º al. a) do Código do Processo Civil».

E refere ter oficiado à autarquia, após a tomada de posse do actual executivo, acerca da possibilidade de nomeação dos seus representantes no Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Fundação. «Acontece que até este momento essa Câmara ainda os não nomeou, mas esse problema não é nosso. Apesar disso, o Conselho de Administração tem tido quórum e, por esse motivo, a Fundação tem sido gerida normalmente», justifica. Um argumento já refutado pelo departamento jurídico da autarquia celoricense, onde prevalece a ideia de que, «até aqui, a Fundação podia funcionar como património autónomo, ou pessoa colectiva rudimentar, por estar à espera de reconhecimento pelo Governo. Agora esse reconhecimento foi negado, pelo que deixou de existir a expectativa do reconhecimento», disse fonte daquela secção. O mesmo responsável, que pediu anonimato, acrescentou que «o conhecimento dessa nulidade seria o bastante, por exemplo, para lhe ser recusado um empréstimo ou o notário lhe recusar uma escritura, ou o conservador de registo predial um registo».

«O que o Conselho de Ministros fez é uma das consequências dessa nulidade: não lhe reconheceu a existência, sendo certo que é a única entidade com competência para o reconhecimento da existência de uma Fundação. Por isso, neste momento, a Fundação, que estava pendente do reconhecimento governamental, não tem existência legal – não existe», sustentou. O não reconhecimento da Fundação é o argumento que faltava para o município requerer a restituição de imóveis e verbas transferidas para aquele organismo criado 1998, quando Júlio Santos era presidente da Câmara, além de uma queixa-crime por usurpação e apropriação indevida de património municipal, cujo valor não é conhecido e terá que ser apurado. Em causa está um prédio no Largo da Corredoura, que albergou a Escola Profissional Beira Serra, e o parque de leilão de gado, vendidos em 2001 pela autarquia por cinco euros cada (mil escudos na altura) à Fundação para acolherem duas escolas técnico-profissionais que nunca se concretizaram. Estima-se que os apoios concedidos pelo executivo no tempo de Júlio Santos ultrapassem largamente os 500 mil euros.

A Fundação de Celorico da Beira foi criada entre a Câmara e a Associação de Desenvolvimento Cultural de Celorico (ADCC), mas com o objectivo de limitar a acção da Associação de Melhoramentos fundada pelo social-democrata Faria de Almeida, autarca derrotado por Júlio Santos em 1993.

Luis Martins Ex-autarca e presidente da Fundação vai recorrer e agir judicialmente contra o Estado

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