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«Não há uma justificação plausível e convincente para a extinção das comarcas da Covilhã e Fundão»

Cara a Cara – Entrevista

P – Está formado um grupo de trabalho para contestar a extinção das comarcas da Covilhã e do Fundão. É uma ambição legítima e viável? Porquê?

R – Esse grupo de trabalho resulta do que foi deliberado na última assembleia de advogados da Comarca da Covilhã, a 31 de Janeiro, e vai elaborar um documento a reivindicar, junto do ministro da Justiça e dos grupos parlamentares, a alteração dessa proposta de revisão do mapa judiciário. Quem sai prejudicado com a extinção das Comarcas da Covilhã e do Fundão, ou a associação destas na Circunscrição com sede em Castelo Branco, é o cidadão, não os advogados. Os cidadãos ficarão mais longe da Justiça, dos tribunais e dos únicos órgãos de soberania que têm na região e isso implicará, obviamente, um acréscimo de custos para os utentes. Por outro lado, parece-nos não existir qualquer justificação que não seja meramente economicista para esta reforma.

P – Que consequências práticas poderá ter a aplicação deste novo mapa judiciário?

R – É a deslocação para Castelo Branco, em primeira linha, porque depois as consequências a longo prazo também irão reflectir-se, provavelmente, noutros sectores. Numa altura em que o próprio Governo e o Presidente da República pretendem combater a desertificação do interior, esta extinção é um contra-senso. Estamos convencidos de que levará a que deixe de haver investimento económico e que as empresas deixem de ter interesse em sedear-se na Cova da Beira. Aliás, esta revisão faz tábua rasa do preâmbulo da criação das NUT’s como divisão administrativa. Não há uma justificação clara, plausível e convincente que justifique a extinção destas duas comarcas.

P – Na versão anterior da proposta do Governo estavam previstas três circunscrições na Beira Interior, uma delas na Cova da Beira. O que terá motivado esta alteração?

R – Tudo leva a crer que são razões economicistas que estão em causa, apenas e só. O estudo ressalta dois ou três aspectos que, na minha opinião, são muito vagos e feitos por quem não conhece a realidade das populações da Beira Interior. Para a região de Trás-os-Montes, este estudo prevê a criação de duas circunscrições, apontando de uma forma muito clara critérios de acessibilidades dos cidadãos à Justiça. Na Beira Interior é evidente que temos a A23, mas, por exemplo, quem mora no Sarzedo ou em Casegas, leva mais de uma hora para chegar à sede de concelho. Não existe uma rede de transportes públicos que se possa coadunar com o horário de funcionamento do tribunal. Tenho clientes do Sobral de S. Miguel que, para reunir comigo, apanham um autocarro antes das sete da manhã para chegarem aqui por volta das 8h30 e depois ficam à espera. Também é sabido que a população das zonas rurais da Beira Interior é envelhecida e a maior parte das pessoas não tem transporte próprio. Por isso, se a sede da Circunscrição destes três concelhos (Covilhã, Belmonte e Fundão) ficar em Castelo Branco imagine-se o tempo que estas pessoas vão demorar a lá chegar. Por outro lado, todas as acções ordinárias, como um divórcio litigioso ou uma regulação de poder paternal, serão feitas em Castelo Branco. As acessibilidades, as distâncias e o tempo que cada cidadão destas freguesias leva a chegar à sede da Circunscrição são alguns dos aspectos que vamos aprofundar neste grupo de trabalho.

P – Que medidas poderão tomar para contestar este novo mapa judiciário proposto pelo Governo?

R – Para já é de elogiar a grande disponibilidade dos três presidentes de Câmara em interagir connosco nesta reivindicação. Este grupo de trabalho reuniu na semana passada e uma das primeiras medidas que vai tomar é enviar esse documento para alertar o Governo para estes problemas. Posteriormente, será enviado ao ministro da Justiça e a todos os grupos parlamentares na Assembleia da República.

P – A existência de um Tribunal de Circunscrição na Cova da Beira é fundamental?

R – É fundamental, ficando sedeado na Covilhã, onde, aliás, ainda está sedeado o Tribunal de Círculo. A logística existente na cidade é mais que suficiente, pois há salas fechadas no tribunal local. Por outro lado, o volume e a carga processual no Tribunal de Círculo justificam plenamente que a sede da Circunscrição seja estabelecida na cidade.

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