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Mudança radical nas deduções do IRS

A proposta de reforma do IRS aprovada há pouco em Conselho de Ministros prevê a criação de uma “box”, onde serão creditadas todas as despesas que se podem abater no IRS.

Além das faturas normais de educação e saúde, por exemplo, e do crédito fiscal associado às despesas de cabeleireiro ou restaurantes, também passam a ser elegíveis os gastos com vestuário, calçado e outro tipo de bens. Haverá limites que, na opinião do Governo, são “razoáveis”.

Ou seja, o Executivo não adotou a recomendação feita pela Comissão de Reforma do IRS de passarem a ser adotadas deduções fixas, com tetos, o que dispensava pedir faturas e evitava que os contribuintes tivessem de inscrever os valores das deduções nas declarações de imposto, que viriam pré-preenchidas nestes campos.

De qualquer modo, a simplificação e desburocratização estarão asseguradas porque este sistema passa pelo mecanismo do e-fatura que comunica os dados das faturas pedidas com o número de identificação fiscal para efeitos de IRS. Ou seja, tal como acontece com as despesas de restaurantes, cabeleireiros ou de oficinas de reparação automóvel não será necessário guardar as faturas porque estas despesas serão comunicadas automaticamente pelos comerciantes à Autoridade Tributária (AT).

Assim sendo, a declaração será preenchida pela AT, como já acontecia com os gastos com o crédito à habitação, por exemplo.

O objetivo é reforçar o combate à fraude e evasão fiscais e não desincentivar o ato de pedir fatura em determinados sectores de atividade.

A proposta de reforma do IRS será discutida no Parlamento para entrar em vigor em 2015.

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