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Motos obrigadas a inspeção periódica

O novo regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, a vigorar a partir de 10 de agosto, vai sujeitar a inspeções periódicas os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3.

O novo diploma ora publicado visa regular as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no art. 116º do Código da Estrada, alargando o tipo de veículos a sujeitar a inspeção, nomeadamente a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg.

Assim, os motociclos, triciclos e quadriciclos, com cilindrada superior a 250 cm3, estão sujeitos a inspeção periódica 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem 8 anos, e, depois, anualmente.

No que se refere ao regime de contra-ordenações, optou-se pela aplicação do regime contraordenacional previsto no Código da Estrada (coima de 250 a 1250 euros), estabelecendo-se, no entanto, uma moldura de coima específica para as infrações que incidam sobre motociclos, triciclos e quadriciclos (coima de 120 a 600 euros).

O Governo aprovará brevemente diploma de regulamentação do decreto-lei ora publicado, de modo a permitir a devida execução do mesmo.

Enquanto não forem substituídas pelas novas normas, mantêm-se em vigor as disposições regulamentares aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 554/99, de 16.12, agora revogado, que aprovou o anterior regime de inspeções técnicas de veículos.

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