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Ministério Público pede pena máxima

Sentença do alegado primeiro homicídio por encomenda em Portugal é conhecida terça-feira no Tribunal do Fundão

O Ministério Público pediu segunda-feira, no Tribunal do Fundão, a pena máxima – 25 anos de prisão efectiva – para o autor moral e os executantes do assassínio de Fernando Justo, um angolano de 33 anos, proprietário de um café em Cortiçada (Fundão), em Junho de 2003. A sentença daquele que se considera ser o primeiro homicídio por encomenda em Portugal será conhecida na terça-feira.

Recorde-se que um dos autores materiais do homicídio, o cidadão brasileiro Cássio, reconheceu em tribunal ter sido subcontratado pelo seu conterrâneo Jerry para disparar mortalmente sobre Fernando Justo. O arguido assumiu o crime e justificou-o «pelo dinheiro», mas também porque o mandante o ameaçou de exercer represálias sobre familiares de Jerry, residentes em Portugal, caso «o serviço não fosse feito». Também o principal arguido, Luís Monteiro, tinha admitido na primeira sessão do julgamento ser o autor moral do crime, mas negou, no entanto, ter sido levado por motivos de ordem racial. O homem, de 38 anos, confessou ter contratado dois cidadãos brasileiros para «dar uma sova» em Fernando Justo e garantiu não pretender matá-lo, justificando este acto sugerindo que a vítima o terá ameaçado de vingança depois do arguido ter batido a dois amigos, os irmãos Melro. Contudo, o homem acabaria por morrer com dois tiros à queima-roupa, junto ao seu estabelecimento. Os contratados, Jerry Ribeiro Santos e Cássio Rodrigo Luís, terão alegadamente entrado na Europa através de Itália e depois do homicídio pretendiam fugir por Espanha, tendo furtado um automóvel na Covilhã a um casal que sequestraram e agrediram.

Os dois acabaram por ser detidos no Porto pela Polícia Judiciária (PJ) da Guarda e estão acusados dos crimes de homicídio qualificado, roubo e sequestro. Perante o colectivo de juízes, presidido pelo juiz Ernesto Nascimento, Luís Monteiro disse que teria inicialmente projectado o crime para cerca de sete meses antes, quando se encontrava ausente nos Açores, devendo pagar aos autores materiais a quantia de 15 mil euros antes da execução e mais dez mil euros depois de consumado o acto criminoso. Além do autor moral e executantes do crime, o caso envolve ainda Virgílio, um segurança de discotecas, que terá posto o mandante em contacto com Jerry, e o seu filho, que terá acompanhado o brasileiro ao referido café e identificado o proprietário. Há ainda um sexto elemento, cuja implicação se deve ao facto de ter vendido a arma do crime a Jerry. Para estes três últimos a defesa pede a absolvição, ou, quando muito, penas suspensas.

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