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Metro quadrado na Área de Localização Empresarial da Guarda vai custar 15 e 25 euros

Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Actividades Económicas vai estar brevemente em discussão pública

Os lotes para indústria e outras actividades na nova Área de Localização Empresarial (ALE) da Guarda vão custar, respectivamente, 15 e 25 euros o metro quadrado. O preço consta do projecto de Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Actividades Económicas que vai estar brevemente em discussão pública. O documento foi apresentado na última sessão de Câmara, onde Joaquim Valente apelou ao contributo dos agentes económicos. «Não há regulamentos perfeitos», disse o presidente do município.

Este pode não ser perfeito, mas já é mais claro quanto às obrigações, deveres e garantias a que ficam sujeitos empresários e autarquia. A ideia é não repetir o que se passou no parque industrial da Guarda, onde a Câmara perdeu direitos e assistiu à especulação imobiliária sem nada poder fazer. «O município tem vindo a fazer grandes investimentos na criação e promoção de zonas de actividades empresariais, daí que, em virtude dos elevados montantes em causa, tanto na aquisição dos terrenos como nas obras de infraestruturação, este regulamento pretende dar ao município mecanismos de segurança e actuação no controle dos projectos de instalação industrial aceites, salvaguardando o investimento municipal envolvido», avisa-se no preâmbulo.

Nesse sentido, as empresas candidatas à instalação, em processo de instalação ou já instaladas, ficam obrigadas a «um quadro de responsabilidades de actuação e relacionamento pelo qual se têm de reger no âmbito da convivência social e económica proporcionada pela sua instalação em zonas de actividades empresariais». O regulamento, que entra em discussão pública após a sua publicação no “Diário da República”, estipula, entre outras coisas, que os lotes, devidamente infraestruturados, são cedidos «em propriedade plena» a entidades privadas ou públicas, às quais caberá efectuar as obras e/ou trabalhos necessários ao desenvolvimento e instalação do projecto empresarial previamente aprovado e licenciado. O art. 8º refere que podem ser atribuídos em hasta pública ou por acordo directo, mas, neste caso, só por deliberação do executivo, e desde que o projecto se mostre de interesse público.

Incumprimentos dão direito a indemnização

Isto é, que a actividade a desenvolver seja «inovadora no concelho e contribua para a transformação de produtos locais e dinamização de outros sectores de actividade do concelho; proponha a criação, pelo menos, de entre cinco e 10 postos de trabalho; ou que o seu mercado laboral potencial extravase as fronteiras do município». Os projectos serão seleccionados (art.12º) segundo critérios que vão da relocalização de empresas já sediadas no concelho, a projectos de expansão, passando por actividades que promovam as novas tecnologias e indústrias limpas e os postos de trabalho qualificado a criar. O município prevê também uma bonificação sobre o preço de cedência dos lotes. A mais alta (35 por cento) será atribuída se a sede social da empresa ficar no concelho, mas será possível acumular até 75 por cento dos apoios previstos no regulamento se os promotores permanecerem por cá durante mais de cinco anos.

Quanto aos prazos de projectos e de construção (art. 20º), define-se que o início da construção deve ocorrer num prazo máximo de 15 meses após a atribuição do lote, devendo estar concluída em 36 meses. Na parte das sanções, a atribuição dos lotes é revogada sempre que o espaço tenha um fim diverso do previsto «sem autorização expressa» da Câmara Guarda. Ou no caso de incumprimento dos prazos para celebração do contrato de promessa de compra e venda, para pagamento, «perdendo o adquirente as quantias pagas»; para a apresentação do projecto de licenciamento de obra; para o início e conclusão da construção. Desta vez, a Câmara não abdica do direito de reversão dos lotes «e respectivas construções» quando não forem cumpridos os prazos de início e conclusão de construção ou por um uso diferente dos lotes.

Neste caso, o município ainda pode exigir ao incumpridor «uma indemnização correspondente a 10 por cento sobre o valor do contrato, a título de ressarcimento pelos danos causados». Salvaguardada está também a autorização de transmissão, que nunca poderá ocorrer sem que os lotes estejam devidamente pagos e a sua cedência seja «expressamente» autorizada pela autarquia. O incumprimento pode valer o pagamento de uma compensação «no valor de 25 por cento sobre o preço da venda do lote pela autarquia».

Luis Martins

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