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Menos vagas no ensino superior

Pedro Lynce admite abertura de novos cursos

Os estabelecimentos de ensino superior público vão abrir no próximo ano lectivo 2003-2004 com menos 3.332 vagas (6,6 por cento) e os particulares e cooperativos com menos 2.112 lugares (6,3 por cento) revelou segunda-feira fonte oficial à agência Lusa.

Segundo o gabinete do ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce, as vagas no ensino público passaram de 49.740 no ano lectivo 2002-2003 para 46.408 no próximo ano, uma descida de 3.332 lugares. Esta descida de 6,6 por cento revela uma inversão da tendência crescente de vagas registada desde há três anos, também de acordo com estatísticas oficiais. Num quadro comparativo sobre a evolução das vagas no ensino superior público pode observar-se um aumento do número de lugares nos anos lectivos de 2000-2001 (48.042 vagas), 2001-2002 (49.355) e 2002- 2003 (49.704 lugares). Quanto ao ensino superior particular e cooperativo, as vagas passaram de 33.315 no ano lectivo de 2002-2003 para 31.203 para o próximo ano lectivo, representando uma descida de 2.112 lugares. Esta descida de 6,3 por cento no número de vagas revela também uma queda, mas menos acentuada, comparativamente aos três últimos anos lectivos, que se vinham mantendo mais ou menos estáveis. No ano lectivo 2000-2001, as vagas nestes estabelecimentos de ensino superior foram de 33.523, passando depois para 33.485 (2001- 2002) e para 33.315 (2002-2003).

Quanto à evolução do número de alunos inscritos, as estatísticas disponíveis contabilizam desde o ano lectivo 1999-2000, quando o ensino público registou um aumento gradual de 252.252 para 285.362 em 2002-2003. Já no ensino particular e cooperativo, regista-se uma evolução inversa de alunos inscritos, ligeiramente descendente, de 108.271 (1999-2000) para 99.704 (2002-2003). O Ministério da Ciência e do Ensino Superior adianta ainda que antes do início do próximo ano lectivo poderá vir a ser autorizado o funcionamento de alguns novos cursos em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo. Nestes casos, as vagas serão aprovadas pela portaria ministerial que autorize o respectivo funcionamento, pelo que o Ministério aconselha as famílias e estudantes a só se inscreverem nos cursos «cujo funcionamento se encontre autorizado nos termos da lei».

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