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Menos 4,2 milhões em horas extra na ULS da Guarda

No primeiro semestre deste ano os custos com trabalho extraordinário de médicos e enfermeiros baixaram 10,6 por cento comparativamente ao mesmo período de 2010

A Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda gastou menos 4,2 milhões de euros em horas extraordinárias de médicos e enfermeiros no primeiro semestre deste ano. O que representa uma redução da ordem dos 10,6 por cento comparativamente a igual período de 2010, adianta o presidente do Conselho de Administração (CA), para quem a «preocupação de poupança já é antiga» na instituição que gere os hospitais da Guarda e Seia e 12 centros de saúde no distrito.

Numa altura em que a tutela impõe cortes de 10 por cento na remuneração do trabalho extraordinário, Fernando Girão sublinha mesmo que a ULS está «um ano à frente desta legislação, pois começamos a rentabilizar toda a nossa capacidade instalada em 2010». Segundo dados oficiais, no primeiro semestre deste ano houve uma redução de 10,9 por cento nas horas extra pagas aos médicos e de 14,6 por cento aos enfermeiros. «Já estamos ligeiramente acima do nosso objetivo para este ano, imposto pelo ministério, mas falta ver os resultados do segundo semestre, sendo que agosto e setembro são os meses com mais horas extras pagas por causa das férias do pessoal», refere. O responsável acrescenta que «90 por cento» deste trabalho extraordinário é realizado nas Urgências e depois na Unidade de Cuidados Intensivos. «Mas quase todos os nossos médicos fazem horas extras, isto porque há falta de especialistas e também novas valências», declara.

De resto, o recente fecho dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) de Almeida, Mêda e Celorico da Beira «já permitiu poupar alguns milhares de euros», exemplifica. O presidente do CA considera que esta medida vai contribuir para garantir «a solvabilidade das instituições de saúde», mas reconhece que não será possível cortar em todas as áreas. «Vamos ter que fazer avaliações setoriais nos cuidados primários e hospitalares porque a aplicação desta redução terá que ser vista do ponto de vista sistémico. Neste momento, há serviços onde é possível reduzir ainda mais o trabalho extraordinário e outros onde já não é porque estamos no limite necessário à prestação cuidados de saúde com bons índices de qualidade», afirma. No entanto, face ao relatório semestral, Fernando Girão constata que a ULS cumpre «há muito» os requisitos agora impostos pelo ministro Paulo Macedo. «Temos sido pioneiros relativamente às leis emanadas da tutela nesta e noutras áreas, como, por exemplo, com o transporte de doentes e com os laboratórios privados», recorda.

Exames complementares nos hospitais

Segundo despachos publicados na passada quinta-feira em “Diário da República”, o Ministério da Saúde determinou um corte mensal de 10 por cento nos custos com horas extraordinárias e regras mais apertadas para a contratação de médicos em prestação de serviços. Neste caso, a partir de 1 de setembro isso só será possível em «situações de imperiosa necessidade e depois de se terem esgotado previamente todos os mecanismos de mobilidade, geral e especial, previstos na lei», especifica o despacho assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira. Isto é, quando se trate de assegurar a continuidade do funcionamento de pólos de excelência, haja evidente carência da especialidade no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou demonstração de vantagens económico-financeiras. O despacho também deixa claro que não podem ser contratados na modalidade de prestação de serviços os médicos dispensados do trabalho nas Urgências, que acumulem funções públicas ou que prestem trabalho em regime de tempo parcial, assim como não podem ser contratados os médicos vinculados às instituições contratantes.

A par disso, os contratados receberão menos cinco euros por hora – passa de 30 para 25 euros para médicos não especialistas e enfermeiros e de 35 para 30 euros para os especialistas. A tutela impõe ainda novas regras para análises e outros meios auxiliares de diagnóstico, uma vez que os hospitais do SNS, as unidades convencionadas de hemodiálise, os hospitais privados e os médicos particulares ficam proibidos de utilizar as requisições de prescrição de meios complementares de diagnóstico (MCDT) para as entidades com convenção com as Administrações Regionais de Saúde. Também não poderão solicitar a prescrição de exames aos centros de saúde, e estes, por sua vez, de os prescrever. A partir de agora, os hospitais devem assegurar a realização dos MCDT necessários como regra, através da sua capacidade instalada. Caso não seja possível, poderão subcontratar entidades externas especializadas do sector público (de acordo com a tabela de preços do SNS) ou do sector privado e social (seguindo preços do sector convencionado).

Luis Martins Fernando Girão considera que a ULS está «um ano à frente» da legislação

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