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Medidas para obrigar ao registo de prestação de contas nas sociedades comerciais

Entrou já em vigor, no passado dia 3de Dezembro, o diploma que introduz alterações ao Código do Registo Comercial, ao  Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e ao regime do incumprimento da obrigação do registo da prestação de contas.

Este diploma visa criar nos representantes legais das sociedades comerciais a consciência da gravidade da omissão do registo da prestação de contas. Assim, quem incumprir esta obrigação fica obrigado ao pagamento do dobro do emolumento aplicável.

Por outro lado, quem não cumprir a obrigação de registar a prestação de contas fica impedido de registar outros factos sobre a entidade, com exceção dos registos referentes à designação e cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, dos registos de atos emanados de autoridade administrativa e de processos judiciais.

Por último, se a sociedade comercial não proceder ao registo de prestação de contas durante dois anos consecutivos, a mesma será dissolvida automática e oficiosamente.

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