O Tribunal Constitucional (TC) condenou o primeiro candidato da lista do PSD à Junta de Freixedas (Pinhel) e o mandatário financeiro da coligação PSD/CDS-PP/PPM que concorreu em Vale de Espinho (Sabugal) nas eleições intercalares de 2006 e 2007 ao pagamento de 2.100 e 2.400 euros, respectivamente, pela não apresentação de contas da respectiva campanha. Também o PSD foi condenado a um coima de 12 mil euros por estes e outros casos similares no país. Mais sorte teve o mandatário financeiro da candidatura social-democrata à Junta de São Pedro (Gouveia), realizadas em 2006, que foi absolvido.
O despacho final, que diz respeito a candidaturas de todo o país, data de 16 de Novembro e foi publicitado no “Diário da República” de 27 de Dezembro. Em causa está o facto do TC considerar que não foram prestadas as contas das campanhas eleitorais referentes às autárquicas intercalares de 2006, cujas eleições ocorreram a 11 de Junho, e de 14 de Janeiro de 2007 (no caso de Vale de Espinho), pelo que notificou o Ministério Público para determinar a aplicação das respectivas coimas. Os visados são Octávio Augusto Figueiredo (São Pedro), Filipe Carlos Patrício Augusto (Freixedas) e Rui Manuel Sá Morais (Vale de Espinho), todos acusados de violarem a Lei n.º 19/2003 e a Lei Orgânica n.º 2/2005. Na fase de inquirição, o mandatário financeiro da lista do PSD em São Pedro alegou ter enviado para o partido as contas da campanha a 30 de Junho, tendo sido informado de que houvera um alegado incumprimento, pelo que voltou a reenviá-las. A situação foi confirmada pelo PSD, que assumiu não ter, «por lapso», encaminhado para o TC a referida documentação.
«Assim, só ao partido pode ser assacada a responsabilidade pela infracção, uma vez que o mandatário financeiro tudo cumpriu, enviando para a estrutura partidária competente toda a documentação necessária», concluiu o Tribunal, que, por isso, determinou a absolvição de Octávio Augusto Figueiredo – cuja lista foi derrotada pelo socialista João Amaro – e punir apenas o PSD pela contra-ordenação, pois «a omissão lhe é directa e imediatamente imputável».
Contra-ordenações com dolo
Já o primeiro candidato social-democrata à Junta de Freixedas respondeu dizendo que «só em 28 de Outubro de 2008» foi informado pelo partido do dever de declarar que não havia receitas nem despesas da campanha. Filipe Carlos Patrício Augusto assim fez e enviou as contas por correio electrónico, justificando na fase instrutória ser alheio à infracção porque o PSD «não procedeu da mesma maneira que nas penúltimas eleições de 2005, em que trataram de tudo, sem que nunca tivesse sido incomodado por qualquer motivo». Contudo, neste caso, o TC concluiu que, apesar do partido ter assumido a omissão de apresentação das contas, o mandatário financeiro tem «o dever de tomar as providências adequadas para evitar a verificação de ilegalidades/ irregularidades, bem como de implementar os procedimentos e mecanismos internos aptos a tal finalidade e a impossibilitar ou dificultar que outros intervenientes possam condicionar negativamente o cumprimento das obrigações da respectiva candidatura».
Em suma, os juízes consideraram não haver dúvidas de que, «não tendo sido enviadas atempadamente as contas nem pelo mandatário nem pelo partido, houve a prática da contra-ordenação». Pelo que Filipe Carlos Patrício Augusto – que ganhou as eleições – foi sentenciado a pagar 2.100 euros do seu bolso. No caso de Vale de Espinho, a fundamentação é a mesma, sendo que segundo o acordo celebrado entre os partidos coligados, cabia ao PSD apresentar as respectivas contas. O que não fez, pelo que o seu mandatário financeiro, Rui Manuel Sá Morais, terá que pagar 2.400 euros. O montante deve-se ao facto de ter tido a mesma responsabilidade noutras listas e de também não ter enviado as contas.
O acórdão condenatório considera ainda que as contra-ordenações foram praticadas com dolo, recordando o TC que os partidos e os mandatários financeiros «não podem, em consciência, deixar de conhecer o cumprimento de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral». Além disso, o Tribunal recorda que o PSD é um partido «com grande experiência em campanhas eleitorais (e objecto de auditorias várias), que não podia deixar de conhecer e representar não só as exigências legais quanto à apresentação das contas de campanha como também as consequências decorrentes da omissão de tal dever».
Renúncias e divergências entre eleitos em Outubro de 2005
O PS obteve maioria absoluta nas intercalares de 11 de Junho de 2006 para a Assembleia de Freguesia de S. Pedro (Gouveia), elegendo cinco mandatos, mais dois que o PSD. Dos 2.109 eleitores inscritos, votaram 1.142. A lista socialista, liderada por João Amaro, obteve 634 votos, enquanto a candidatura social-democrata, encabeçada por Luís Salvador, registou 320 e a CDU, que recandidatou Carlos Nabais, 165 votos. Foram contabilizados 14 votos nulos e 9 brancos.
No mesmo dia, os eleitores das Freixedas também foram às urnas, mas o sufrágio foi menos concorrido, já que apenas uma lista, do PSD, foi a votos. Votaram 262 dos 1.037 inscritos, tendo a candidatura liderada por Filipe Carlos Patrício obtido 226 votos. Registaram-se 19 votos brancos e 17 nulos. Sete meses depois foi a vez de Vale de Espinho escolher a sua Assembleia de Freguesia. A 14 de Janeiro de 2007, Carlos Clemente, que se recandidatou, foi eleito com 205 votos favoráveis, dois brancos e 23 nulos. A sua lista, designada por os “Amigos Independentes de Vale de Espinho”, foi a única concorrente num escrutínio em que votaram 230 eleitores dos 571 inscritos.
Estas três eleições intercalares resultaram da impossibilidade de instalar as respectivas Juntas de Freguesia desde Outubro de 2005, devido a renúncia e a divergências entre os eleitos nessas autárquicas.
Luis Martins