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Luís D’Elvas absolvido dos crimes de peculato

Falta de provas, contradições das testemunhas de acusação e dúvidas do colectivo de juízes quanto à sua imparcialidade fundamentam sentença

O Tribunal da Guarda absolveu, na última quinta-feira, Luís D’Elvas da prática dos dois crimes de peculato, um deles na forma continuada, de que era acusado por uso ilegítimo de bens da de Beneficência Augusto Gil, nomeadamente géneros alimentares e um computador. O colectivo de juízes, presidido por Heitor Osório, alegou «dúvidas insanáveis» face à prova produzida em sede de audiência e optou pela aplicação do princípio jurídico “in dubio pro reu”. Uma «ausência de prova bastante» que fundamentou ainda a improcedência do pedido de indemnização de 6.300 euros exigido pela Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) da Guarda.

Para além da falta de provas, uma vez que nenhum dos bens em causa foi apreendido no domicílio do arguido, a sentença baseia-se ainda nas contradições verificadas nos depoimentos das testemunhas de acusação e nas «dúvidas» do colectivo quanto à imparcialidade destas últimas. No caso da inquirição de Nuno Funico, os magistrados referiram-se mesmo ao «incómodo» do gerente da empresa que fornecia material informático à Augusto Gil quando foi chamado a explicar como se processou a alegada troca dos dois computadores da associação por um portátil para o uso pessoal do arguido. Face a isto, Heitor Osório concluiu que «mais vale absolver um culpado do que condenar um inocente». Luís D’Elvas estava acusado de apropriação e uso ilegítimo de bens da Augusto Gil, entre 1998 e 2000. A instituição responsabilizava o ex-director de serviços, despedido em 2001, de ter feito transportar para sua casa, em Belmonte, bens destinados à alimentação dos deficientes a seu cargo, num valor superior a 89 euros, como arroz, azeite, massas, pudins, queijos e outros produtos. O arguido vinha ainda pronunciado por ter supostamente entregue dois computadores propriedade da Augusto Gil para abater no valor da compra de um portátil para uso pessoal (orçado em cerca de 980 euros).

À saída do tribunal, e depois de telefonar para vários familiares a comunicar a decisão, Luís D’Elvas disse estar satisfeito com a sentença, uma vez que a justiça fez «o seu trabalho e não se deixou enganar, porque não havia provas para me condenarem». O antigo director da Augusto Gil, principal testemunha em dois processos-crime sobre alegadas fraudes na obtenção de subsídios que envolvem a associação, actualmente em investigação pela PJ da Guarda, continua a não duvidar que o caso foi «planeado» de forma a ser incriminado. «Também não tenho dúvidas que foi um crime perpetrado por gente muito maldosa, que forjou provas para me condenarem. Mas a mentira tem sempre um “rabo de palha”», concluiu Luís D’Elvas, garantindo que os responsáveis da instituição, presidida actualmente por Marília Raimundo, irão ser responsabilizados judicialmente pelas «calúnias» de que foi alvo. «Já fui condenado publicamente, porque este caso pôs toda a gente a falar do meu nome injustamente, mas isso também fazia parte desse plano», acrescentou, revelando que irá agora ponderar o seu regresso à vida política, uma vez que suspendeu o mandato de deputado, eleito pelo PSD, na Assembleia Municipal de Belmonte e a presidência da concelhia social-democrata local. «Terminaram todos os processos, mas isto nada paga o transtorno que foi feito à minha família», lamenta.

Advogado da Augusto Gil descarta recurso

“Não vou recorrer da sentença”. A garantia foi dada a “O Interior” pelo advogado assistente, Nuno Godinho de Matos, mandatário da Associação de Beneficência Augusto Gil. O advogado diz que o «recurso é inútil», tendo em conta que o juiz «baseou a sua decisão na dúvida», sublinha. «Se a decisão tivesse outro fundamento, poderia pensar no recurso. Agora, perante a dúvida, do que é que me vale ir recorrer para outra instância?», questiona.

Luis Martins

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