A zona mais antiga de Linhares da Beira, no concelho de Celorico da Beira, foi classificada como conjunto de interesse público pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), que justifica a decisão pelo elevado valor patrimonial da antiga vila medieval.
O despacho de classificação, assinado pelo secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, foi publicado na última segunda-feira em “Diário da República” e refere que a antiga sede de concelho e de comarca, erigida a 800 metros de altitude, conserva o traçado urbanístico medieval praticamente intacto, «genericamente datado do reinado de D. Dinis». Outra característica bem preservada é o seu edificado urbano «onde se podem observar diversos elementos arquitetónicos manuelinos presentes em antigas casas nobres, igrejas e vestígios da importante comunidade judaica, uma das forças mais dinâmicas da localidade durante a Baixa Idade Média». De resto, a DGPC evoca a origem «antiquíssima» de Linhares da Beira, uma das Aldeias Históricas, e a sua importância estratégica patenteada num «reduto fortificado no reinado de D. Sancho I».
O conjunto agora classificado desenvolve-se «à sombra do castelo, em traçados sinuosos plenos de pormenores», onde sobressaem as igrejas da Misericórdia (seiscentista) e Matriz de origem românica, mas também os vestígios do antigo Fórum e da calçada romana – ou Estrada dos Almocreves, o antigo hospital e albergaria de raiz medieval. Entre o restante edificado destacam-se as fontes de mergulho e Babosa, o pelourinho quinhentista, a Casa da Câmara, a cadeia, o denominado “arco românico” e a casa com janela manuelina da antiga Rua da Judiaria. Outros pontos de interesse arquitetónico são os solares barrocos dos Corte-Real e dos Pina de Aragão e Costa, o solar e a cavalariça dos Brandão de Melo e a casa dos Correia Furtado, edifícios construídos nos séculos XVII e XVIII.
Já o castelo, com a sua Torre de Menagem, é o ex-libris de Linhares da Beira, formando «um conjunto militar medieval de primeira importância na Beira Interior». Esta classificação implica a proibição de toda a construção na envolvente ao castelo, a manutenção das fachadas existentes em qualquer intervenção e a interdição de «ampliações quer em altura quer do logradouro, salvo em caso de insalubridade verificada por entidade competente», adianta a DGPC.
Luis Martins
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